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Início Economia

INSS: MP que altera a análise de benefícios é aprovada na Câmara

João Vitor Jacintho por João Vitor Jacintho
3 de agosto de 2022, 15:34h
em Economia
INSS: MP que altera a análise de benefícios é aprovada na Câmara
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Nesta terça-feira (2), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) que altera a  análise e concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar da aprovação na Câmara, o texto ainda deve ser analisado e votado no Congresso até o dia 30 de agosto. 

O texto da MP aborda a possibilidade do Ministério do Trabalho e Previdência dispensar a emissão do parecer conclusivo da perícia médica federal em casos de requerimento do auxílio por incapacidade laboral. 

De acordo com Manual Técnico de Perícia Médica do INSS (2018), “incapacidade laborativa é a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade, função ou ocupação habitualmente exercida pelo segurado, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente“.

Sendo assim, a concessão do  auxílio-doença poderá ser feita por meio de análise documental, como atestados ou laudos médicos realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Além disso, a Medida Provisória aprovada na Câmara dos Deputados também permite que os recursos de decisões do INSS sejam interpostos no Conselho de Recursos da Previdência Social. Para isso, o órgão deverá emitir uma notificação eletrônica para que o INSS faça uma reanálise da decisão dentro do prazo de 30 dias.

Modificações no auxílio-acidente 

De acordo com o texto da Medida Provisória, os beneficiários do INSS que recebem o auxílio acidente também deverão realizar uma revisão periódica, sob pena da perda do benefício. 

A avaliação desses segurados poderá ser feita de forma remota ou documental. Vale ressaltar que antes da alteração da MP, o exame médico pericial só era obrigatório para os segurados que recebem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensionistas inválidos. Por fim, é importante salientar que a MP também passou a exigir o processo de reabilitação profissional ou tratamento dos cidadãos que recebem o auxílio-acidente.

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  • Quando peritos realizarem exames além da meta ordinária em unidades de atendimento da Previdência Social onde houver uma grande demanda por atendimento médico pericial (com prazo de agendamento superior ao limite);
  • Servidores que realizarem análises de requerimento inicial e de revisão de benefícios com o prazo legal já expirado.

Vale lembrar que essas alterações só serão válidas se a Medida Provisória for aprovada no Congresso. O prazo para a aprovação é dia 30 de agosto.

Benefício de prestação continuada 

O texto da Medida Provisória também permite que o INSS realize parcerias para a realização da avaliação social de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). É importante informar que as alterações definem que os beneficiários que fizerem o requerimento do auxílio-inclusão estarão, automaticamente, autorizando a suspensão do Benefício de Prestação Continuada. 

O auxílio-inclusão começou a ser pago em 2021, sendo destinado aos segurados do INSS com deficiência que recebem o BPC e ingressaram no mercado de trabalho. Atualmente, o auxílio-inclusão já não pode ser acumulado com aposentadoria, pensões ou quaisquer outros benefícios de incapacidade da previdência social.

Tags: Auxílio-acidenteauxilio-doencabpcINSSmedida provisoria
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João Vitor Jacintho

João Vitor Jacintho

Graduando em engenharia química, atua na função de Redator do portal Notícias Concursos na aba de economia, com mais de 2 mil artigos publicados.

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