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Início Economia

INSS: Consigo me aposentar com 20 anos de contribuição?

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
14 de novembro de 2022, 18:05h
em Economia
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O tempo de contribuição é o período em que o trabalhador passa recolhendo uma determinada alíquota como pagamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dessa forma, a depender desse tempo de carência, há grandes possibilidades da aposentadoria ser concedida.

 

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é pago para quem completou a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social. Assim, para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência e completou os requisitos até a data de 12/11/19, a seguinte regra é aplicada:

  • Homem: 65 anos de idade e 15 anos de carência;
  • Mulher: 60 anos de idade e 15 anos de carência.

Todavia, para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, porém não completou os requisitos:

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  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição;
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição.

No entanto, considerando que nesta modalidade apenas a idade mínima da mulher foi alterada, são acrescentados 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023. Veja como ficou para quem começou a trabalhar depois da reforma:

  • Homem: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
  • Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

 

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial, por sua vez, é um benefício previdenciário pago àquele que trabalha com exposição a agentes nocivos, apresentando riscos à sua saúde ou integridade física. Confira as regras dessa aposentadoria para quem conseguiu obter as condições necessárias antes da reforma:

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No entanto, além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima:

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Em contrapartida, aqueles que não cumpriram os requisitos para a aposentadoria especial até a vigência da Reforma entrará na Regra de Transição:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.

 

Lista de profissões que permitem a aposentadoria especial

Profissões de alto risco

  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas;
  • Carregador de Rochas;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Britador;
  • Cavouqueiro.

Profissões de médio risco

  • Laminador de Chumbo;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Carregador de Explosivos;
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Fabricante de Tinta;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Encarregado de Fogo.

Profissões de baixo risco

  • Médico;
  • Maquinista de Trem;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Mineiros de superfície;
  • Químicos Industriais;
  • Metalúrgico;
  • Mergulhador;
  • Foguista;
  • Jornalista;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (com mais de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Operador de Raios-X;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras);
  • Vigia Armado.

 

Tags: aposentadoria com 20 anos de contribuiçãoaposentadoria do insspagamentos de aposentadorias
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