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Início Direitos do Trabalhador

Aposentadoria especial: o que é, quem tem direito e quais as regras? descubra

Gabriele de P. por Gabriele de P.
28 de outubro de 2022, 21:11h
em Direitos do Trabalhador
Aposentadoria especial: o que é, quem tem direito e quais as regras? descubra - Reprodução Canva

Aposentadoria especial: o que é, quem tem direito e quais as regras? descubra - Reprodução Canva

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Você sabe o que é aposentadoria especial? Basicamente, se trata de um tipo de aposentadoria para um grupo seleto de pessoas: aqueles que as suas atividades laborais exigem contato com agentes nocivos, capazes de prejudicar a sua saúde.

Neste post, selecionamos tudo o que você precisa saber sobre esta modalidade de aposentadoria e descobrir se você pode se aposentar através dela. Veja agora!

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício aos trabalhadores que são expostos a agentes nocivos durante o seu trabalho. Ou seja, são para as pessoas que trabalham sob risco de insalubridade e periculosidade.

Para explicar melhor, um ambiente insalubre é aquele onde o indivíduo está exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos. Ou seja, são agentes que podem trazer prejuízos a longo prazo para a saúde do trabalhador. Este é o caso dos frentistas, por exemplo.

Além disso, também englobam na aposentadoria especial os trabalhadores em áreas de periculosidade. Esses trabalhadores estão expostos diariamente ao risco de morte, podendo causar danos irreversíveis e fatais.

Quanto tempo é necessário para obter a aposentadoria especial?

A periculosidade e a insalubridade contam com diferentes níveis de risco. Isso quer dizer que quanto maior for o nível de risco, mais prejudicada poderá ser a saúde do trabalhador.

No entanto, a Reforma da Previdência (2019) trouxe algumas mudanças para os beneficiários. Sendo assim, primeiro confira como era a regra antes da reforma de 2019:

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  • 25 anos de trabalho para exposição ao grau mínimo;
  • 20 anos de trabalho para exposição ao grau moderado;
  • 15 anos de trabalho para exposição ao grau máximo.

Após a Reforma da Previdência, houve a separação dos beneficiários da aposentadoria especial entre dois grupos: primeiro os que já exerciam atividade laboral de risco antes da reforma, e o segundo, que passou a exercer após a data da reforma.

Regra de transição

O primeiro grupo irá se adequar à regra de transição. O seu cálculo é realizado na soma de pontos, que inclui idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição. Confira quantos pontos são necessários para cada faixa:

  • Alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
  • Médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
  • Baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

Regra definitiva

O segundo grupo, que começou a trabalhar em atividade especial após a Reforma da Previdência, seguirá a regra definitiva. Confira a seguir:

  • Alto risco: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial;
  • Médio risco: 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
  • Baixo risco: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.

Qual é o valor da aposentadoria especial?

O valor da aposentadoria especial irá depender da regra que você irá escolher. Existem duas formas de calcular o valor da sua aposentadoria. Veja:

  • Regra do direito adquirido: são reunidas as 80% contribuições mais altas que você teve, entre julho de 1994 até a data da Reforma da Previdência. Assim, a sua aposentadoria será a média desses salários;
  • Regra de transição e nova: neste caso, deve ser calculada a média de todas as suas contribuições, independente do valor. Assim, é pago 60% da média. No entanto, ainda é possível somar 2% por cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.

Como solicitar a aposentadoria especial?

É possível solicitar a aposentadoria especial de duas formas. A primeira delas é através do atendimento presencial no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

Para isso, você deve agendar o seu atendimento através do telefone 135. No dia do seu atendimento, você deverá levar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho;
  • CPF;
  • Documento de identificação com foto;
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Além disso, você também pode levar documentos como comprovantes de recebimento de insalubridade e periculosidade, laudos trabalhistas e comunicação de acidentes de trabalho. Estes não são obrigatórios, mas podem contribuir com o processo.

Além disso, também é possível realizar a solicitação através do aplicativo Meu INSS. Para isso, basta baixar o app ou acessar o site e fazer o login. Depois, iniciar uma nova solicitação.

Durante a solicitação, você deverá preencher todos os dados solicitados. Depois, basta anexar os documentos que comprovem o seu tempo de atividade especial e confirmar.

Tags: aposentadoaposentadoria especialO que é aposentadoria especial
Gabriele de P.

Gabriele de P.

Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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