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Início Direitos do Trabalhador

Aposentadoria especial: o que é, quem tem direito e quais as regras? descubra

Gabriele de P. por Gabriele de P.
28 de outubro de 2022, 21:11h
em Direitos do Trabalhador
Aposentadoria especial: o que é, quem tem direito e quais as regras? descubra - Reprodução Canva

Aposentadoria especial: o que é, quem tem direito e quais as regras? descubra - Reprodução Canva

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Você sabe o que é aposentadoria especial? Basicamente, se trata de um tipo de aposentadoria para um grupo seleto de pessoas: aqueles que as suas atividades laborais exigem contato com agentes nocivos, capazes de prejudicar a sua saúde.

Neste post, selecionamos tudo o que você precisa saber sobre esta modalidade de aposentadoria e descobrir se você pode se aposentar através dela. Veja agora!

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício aos trabalhadores que são expostos a agentes nocivos durante o seu trabalho. Ou seja, são para as pessoas que trabalham sob risco de insalubridade e periculosidade.

Para explicar melhor, um ambiente insalubre é aquele onde o indivíduo está exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos. Ou seja, são agentes que podem trazer prejuízos a longo prazo para a saúde do trabalhador. Este é o caso dos frentistas, por exemplo.

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Além disso, também englobam na aposentadoria especial os trabalhadores em áreas de periculosidade. Esses trabalhadores estão expostos diariamente ao risco de morte, podendo causar danos irreversíveis e fatais.

Quanto tempo é necessário para obter a aposentadoria especial?

A periculosidade e a insalubridade contam com diferentes níveis de risco. Isso quer dizer que quanto maior for o nível de risco, mais prejudicada poderá ser a saúde do trabalhador.

No entanto, a Reforma da Previdência (2019) trouxe algumas mudanças para os beneficiários. Sendo assim, primeiro confira como era a regra antes da reforma de 2019:

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  • 25 anos de trabalho para exposição ao grau mínimo;
  • 20 anos de trabalho para exposição ao grau moderado;
  • 15 anos de trabalho para exposição ao grau máximo.

Após a Reforma da Previdência, houve a separação dos beneficiários da aposentadoria especial entre dois grupos: primeiro os que já exerciam atividade laboral de risco antes da reforma, e o segundo, que passou a exercer após a data da reforma.

Regra de transição

O primeiro grupo irá se adequar à regra de transição. O seu cálculo é realizado na soma de pontos, que inclui idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição. Confira quantos pontos são necessários para cada faixa:

  • Alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
  • Médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
  • Baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

Regra definitiva

O segundo grupo, que começou a trabalhar em atividade especial após a Reforma da Previdência, seguirá a regra definitiva. Confira a seguir:

  • Alto risco: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial;
  • Médio risco: 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
  • Baixo risco: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.

Qual é o valor da aposentadoria especial?

O valor da aposentadoria especial irá depender da regra que você irá escolher. Existem duas formas de calcular o valor da sua aposentadoria. Veja:

  • Regra do direito adquirido: são reunidas as 80% contribuições mais altas que você teve, entre julho de 1994 até a data da Reforma da Previdência. Assim, a sua aposentadoria será a média desses salários;
  • Regra de transição e nova: neste caso, deve ser calculada a média de todas as suas contribuições, independente do valor. Assim, é pago 60% da média. No entanto, ainda é possível somar 2% por cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.

Como solicitar a aposentadoria especial?

É possível solicitar a aposentadoria especial de duas formas. A primeira delas é através do atendimento presencial no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

Para isso, você deve agendar o seu atendimento através do telefone 135. No dia do seu atendimento, você deverá levar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho;
  • CPF;
  • Documento de identificação com foto;
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Além disso, você também pode levar documentos como comprovantes de recebimento de insalubridade e periculosidade, laudos trabalhistas e comunicação de acidentes de trabalho. Estes não são obrigatórios, mas podem contribuir com o processo.

Além disso, também é possível realizar a solicitação através do aplicativo Meu INSS. Para isso, basta baixar o app ou acessar o site e fazer o login. Depois, iniciar uma nova solicitação.

Durante a solicitação, você deverá preencher todos os dados solicitados. Depois, basta anexar os documentos que comprovem o seu tempo de atividade especial e confirmar.

Tags: aposentadoaposentadoria especialO que é aposentadoria especial
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Gabriele de P.

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Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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