INSS: Conheça alguns descontos previstos nas aposentadorias e pensões

Confira a seguir alguns descontos na aposentaria que os segurados estão sujeitos!

Ao se aposentar, finalmente o cidadão pode descansar de uma vida intensa de trabalho. Todavia, ao invés de se alegrar, alguns segurados se preocupam por notarem descontos no benefício na hora do saque.

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Confira a seguir alguns descontos na aposentaria que os segurados estão sujeitos!

O que pode ser descontado do meu benefício do INSS?

Entre os tipos de descontos na aposentadoria e pensões do INSS, os mais comuns são:

  • Empréstimo consignado;
  • Contribuições de Associações;
  • Imposto de Renda;
  • Revisão dos benefícios.

Saiba mais sobre alguns deles!

Empréstimo consignado

O crédito consignado é uma modalidade que desconta o valor da parcela da dívida automaticamente da folha de pagamento do segurado. Por ter o benefício como garantia, o empréstimo possui uma das menores taxas de juros do mercado, em média 2,08% ao mês.

O aposentado ou pensionistas do INSS pode comprometer até 35% da sua renda com o crédito consignado. Dessa porcentagem, 30% deve ser destinado ao empréstimo consignado público e 5% ao cartão de crédito consignado.

Todavia, o beneficiário deve ter cuidado, uma vez que o desconto do empréstimo consignado não pode ser realizado sem sua autorização, ou seja, sem que tenha contratado o crédito.

Contribuições de Associações

Esse desconto só será efetuado caso o segurado tenha contribuído de forma voluntária para entidades que funcionam como uma espécie de sindicatos de aposentados e pensionistas.

Porém, pode haver alguns casos em que esse desconto seja feito sem a autorização do segurado. Em razão disso, em 2020 foi publicada a Instrução Normativa 110 do INSS, que alterou algumas normas desta contribuição.

Uma delas se refere a renovação obrigatória da autorização do desconto a cada 3 anos, para que o beneficiário tenha ciência do que está saindo da sua aposentadoria ou pensão.

Imposto de Renda

O Imposto de Renda é descontado do benefício, caso o segurado seja um contribuinte, de acordo com sua faixa de saldo. Veja a seguir:

Valor do benefício previdenciárioValor do desconto referente a IRRF
Até R$1.903,98Isento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,50%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,50%
Acima de R$ 4.664,6827,50%

 

Vale ressaltar que existem outros casos em que o aposentado e pensionista tem isenção do Imposto de Renda, sendo todos mediante a doença grave. Veja quais a seguir:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • Tuberculose ativa;

Contudo, outro fator que também pode mudar o valor do benefício é a correção da aposentadoria, que deve ocorrer segundo o reajuste anual do salário mínimo.

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