INSS: Confira as mudanças na aposentadoria especial

A aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um benefício destinado a trabalhadores que exercem atividades em condições que podem ser prejudiciais à saúde, tais como exposição a calor ou ruído, de maneira constante e não ocasional, em níveis acima dos limites estabelecidos por lei. 

O tempo necessário de contribuição para obter o benefício varia de acordo com o agente nocivo à saúde, podendo ser de 25, 20 ou 15 anos. No entanto, além do tempo de contribuição, o trabalhador deve ter feito pelo menos 180 contribuições e cumprido a carência exigida para ter direito ao benefício.

Veja quem tem direito ao benefício

De acordo com informações disponibilizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, tem direito a aposentadoria especial mineiros de subsolo, britadores, carregadores de rochas, cavouqueiros, operadores de britadeira de rocha subterrânea e perfuradores de rochas em cavernas. Apesar disso, após a Reforma da Previdência em 2019 houve algumas mudanças na concessão da aposentadoria, ou seja, é importante conferir as novas condicionalidades antes de fazer a solicitação.

Para requerer o benefício da aposentadoria especial, basta seguir os mesmos passos do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. Isso significa que os trabalhadores devem informar o período em que trabalhou em condições prejudiciais à saúde e anexar os documentos que comprovam o direito ao benefício. 

Todo o processo de atendimento é realizado remotamente, não havendo necessidade de comparecer pessoalmente às agências do INSS. É possível esclarecer dúvidas ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. Segundo o Instituto, o serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Mais informações sobre a aposentadoria especial do INSS

Como já dito anteriormente, para ter direito à aposentadoria especial do INSS, é imprescindível que o trabalhador apresente a documentação que comprove a sua exposição a agentes nocivos à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores. Vale lembrar que desde 2004, o PPP se tornou o documento oficial para comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde.

A Reforma da Previdência ocorrida em estabeleceu 2019 duas regras de transição distintas para a aposentadoria especial. A primeira regra se aplica a trabalhadores que começaram a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social antes da data de promulgação da reforma (13/11/2019) e não cumpriram os requisitos necessários para se aposentar até essa data. Já a segunda regra é aplicável a quem começou a trabalhar após a data da reforma da previdência (13/11/2019).

Portanto, dependendo do período em que o cidadão começou a trabalhar, as regras para a aposentadoria especial podem variar. De acordo com o INSS, os trabalhadores que não cumpriram os requisitos para se aposentar até o dia 13/11/2019 devem cumprir a quantidade a seguir de anos de contribuição:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; 
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Infelizmente, a aposentadoria especial foi uma das modalidades mais afetadas pela Reforma da Previdência. Nos canais oficiais do INSS é possível conferir todas as mudanças nesse benefício. 

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