INSS: Como se aposentar por tempo de contribuição em 2022?

Agora, aqueles que já contribuíam antes da reformulação devem ser encaixar em uma das regras de transição.

Com a Reforma da Previdência em 2019, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Agora, aqueles que já contribuíam antes da reformulação devem ser encaixar em uma das regras de transição.

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Neste sentido, só poderão se aposentar por tempo de contribuição quem se encaixar na transição e quem tem o direito adquirido (quando o contribuinte cumpriu todos os requisitos exigidos pela Previdência Social) até a data de publicação da Emenda Constitucional 103/2019.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição acontecia quando o segurado tinha o benefício concedido por ter alcançado uma quantidade boa de contribuição ao INSS, sendo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Neste sentido, não era preciso ter uma idade mínima para ter direito ao benefício.

Confira as regras de transição para 2022

Regra dos pontos: Em 2021, o cronograma de transição para a regra era de 86/96 pontos, já em 2022, a marcação passou para 89/99 pontos. A pontuação se refere a soma da idade e dos anos de contribuição.

Cabe salientar que quem reuniu 96/86 pontos até a vigência da Reforma (13/11/2019) não será incluído no aumento progressivo dos pontos. Todavia, os requisitos de contribuição continuam os mesmos, sendo de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

O valor do benefício através dessa regra gira em torno de 60% do benefício integral, considerando 15 anos de contribuição para mulheres, e 20 anos para os homens. Além disso, são acrescidos 2 pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição.

Regra da idade mínima: Devido ao acréscimo de seis meses a idade mínima para se aposentar, estabelecido pela Reforma, em 2022, ficou assim:

  • Homem: 62 anos e 6 meses mais 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 57 anos e 6 meses mais 30 anos de contribuição.

Vale ressaltar que o tempo de contribuição não muda, permanecendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Nesta regra, o valor da aposentadoria é calculado a partir da média de todos os salários de contribuição. Posteriormente adicionado a regra dos 60% considerando o benefício integral (por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens).

Todavia, o beneficiário poderá receber mais de 100% do salário médio de contribuição, mas o limite é de até R$ 7.087,22, equivalente ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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