INSS: Auxílio-inclusão de R$ 550 começa a partir de outubro

O auxílio-inclusão será concedido aos segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que entrarem no mercado de trabalho. O projeto prevê a concessão de R$ 550 mensais.

Governo Federal confirma liberação de novo benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O auxílio-inclusão será concedido aos segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que entrarem no mercado de trabalho. O projeto prevê a concessão de R$ 550 mensais.

A novidade deve entrar em vigor a partir do mês de outubro. Anteriormente, os beneficiários do BPC não podiam ter quaisquer vínculos empregatícios, mas com a nova medida, poderão receber o valor do auxílio mais o salário repassado pela empresa contratante.

Vale ressaltar que o segurado que passar a receber o auxílio-inclusão não terá direito ao benefício integral do BPC, equivalente a um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021). Isso significa que o cidadão receberá apenas 50% do abono.

Contudo, caso o beneficiário seja demitido do emprego que o deixou apto ao recebimento do novo auxílio, retornará automaticamente ao pagamento tradicional do BPC, caso ainda atenda aos requisitos de elegibilidade do programa.

Quem pode se vincular ao BPC?

  • Idoso com 65 anos ou mais, ou portador de deficiência (física, mental, sensorial ou intelectual) de qualquer idade;
  • Pessoa com renda mensal familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 275 este ano) por pessoa;
  • Pessoa que comprove não ter condições financeiras para próprio sustento e familiar;
  • Pessoa que não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime;

Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

A inclusão do beneficiário do BPC ao auxílio-inclusão se dará pela sua entrada no mercado de trabalho. Neste sentido, o INSS exigirá que o cidadão esteja regularmente inscrito no Cadastro Único e possua uma renda igual ou menor a dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021).

Além disso, o sujeito que recebeu o benefício do BPC há cinco anos e foi cancelado, poderá ser contemplado com o auxílio-inclusão. No entanto, a liberação não será concedida de forma acumulativa, como junto ao pagamento de aposentadorias, pensões, ou demais benefícios concedidos pelo INSS.

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