INSS: Auxílio-doença pode ser permitido sem perícia médica?

Podem solicitar o benefício no novo formato tanto aqueles que já haviam agendado a perícia, quanto aqueles que estão tentando obter o auxílio pela primeira vez. 

Recentemente, foi publicada uma portaria no Diário Oficial da União que dispensa a perícia médica para concessão do auxílio-doença. Podem solicitar o benefício no novo formato tanto aqueles que já haviam agendado a perícia, quanto aqueles que estão tentando obter o auxílio pela primeira vez.

Vale lembrar que, em casos de perícia já agendada, os segurados devem se atentar ao prazo de emissão dos documentos, como laudo e atestado, pois não podem ultrapassar 30 dias da data marcada pela opção de análise documental.

Como solicitar o Auxílio-Doença pelo aplicativo?

O segurado pode realizar o cadastro da documentação exigida por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do INSS.

Para dar início ao procedimento, basta acessar a página inicial dos programas e clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia Inicial”. Ao acessar a aba de perícia, siga as instruções da plataforma.

Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela Perícia Médica, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.

Vale salientar que para receber o benefício através da modalidade de análise documental, é necessário que o trabalhador resida em localidade em que o tempo entre agendamento e a perícia médica seja superior que 30 dias.

Além disso, para ser beneficiado pelo Auxílio-Doença, o laudo ou atestado médico não pode conter rasuras e dever ser totalmente legível. No documento é necessário constar as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento;
  • Informações sobre a doença ou CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde);
  • Assinatura e carimbo do médico com o registro do Conselho de Classe;
  • Data de início e prazo estimado do afastamento.

Prazo para análise e aprovação do Auxílio-doença

O INSS tem o prazo de 90 dias para a realização da análise e liberação do auxílio. Para a solicitação de um novo auxílio, o segurado deve aguardar 30 dias desde a última solicitação.

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