INSS: Aposentados e pensionistas têm suas dívidas perdoadas

Os cidadãos terão os seus nomes excluídos da Dívida Ativa da União, uma espécie de cadastro de inadimplentes. Tais segurados receberam os valores sem ter o direito a eles,

Aposentados e pensionistas que receberam benefícios previdenciários ou assistenciais indevidamente, terão as suas dívidas perdoadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os cidadãos terão os seus nomes excluídos da Dívida Ativa da União, uma espécie de cadastro de inadimplentes. Tais segurados receberam os valores sem ter o direito a eles, detectados através de revisões do benefício.

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Quando um pagamento indevido é realizado, o INSS abre um processo administrativo para obter os valores de volta. Caso os titulares da dívida não respondam ao processo, tem o nome incluído na Dívida Ativa.

Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ),Humberto Campbell, os débitos registrados até o dia 18 de janeiro de 2019 estão anulados. A decisão foi motivada pela falta de ampla defesa para os segurados e as brechas existentes da lei.

“Esta é mais uma área para se explorar na defesa dos segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Com a decisão, tudo é zerado. O INSS terá que recomeçar do zero”, diz com entusiasmo o advogado Guilherme Portanova, da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj),

Quem terá a dívida anulada?

Em suma, terão o nome retirado da Dívida Ativa todos os segurados com processos administrativos abertos antes 22 de maio de 2017 ou antes de 18 de janeiro de 2019. A anulação será considerada para casos que envolvem terceiros que sabiam da origem dos recursos, mas que se detiveram diante de fraude, dolo ou coação.

“Da mesma forma os débitos em razão de fraude, dolo ou coação (iniciadas antes da Lei 13.846/2019) também terão que ser reiniciadas por meio de procedimentos administrativos”, explica o advogado.

Até o momento a autarquia ainda não informou quantas pessoas serão beneficiadas pela medida. Todavia, ainda está em “análise do órgão de representação judicial do INSS para analisar a viabilidade de medidas processuais ainda cabíveis”.

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