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Início Direitos do Trabalhador

INSS: aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Veronica Stivanim por Veronica Stivanim
13 de novembro de 2022, 17:43h
em Direitos do Trabalhador
, aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, INSS, aposentadoria ,
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Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é o benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher, de acordo com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

INSS: aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Conforme define o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a não ser quando solicitado para eventual comprovação, de acordo com a definição oficial.

Quem pode realizar esse requerimento?

Segundo destaca a divulgação oficial, pode utilizar esse serviço a pessoa com deficiência que, no momento da solicitação do benefício, comprove esta condição por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher e a pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

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Etapas para a realização desse serviço

De acordo com informações oficiais, para solicitar o benefício, o usuário deve seguir os seguintes passos:

  • Acesse o portal do Meu INSS;
  • Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
  • Clique em “novo requerimento”, “atualizar”,  atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. 
  • Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.

O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Documentos que poderão ser solicitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
  • Documentos referentes às relações previdenciárias, por exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
  • Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou, de acordo com informações oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Tags: aposentadoriaaposentadoria da pessoa com deficiência por idadeINSS
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Veronica Stivanim

Veronica Stivanim

Formada em Administração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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