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Início Direitos do Trabalhador

INSS: Agências bancárias podem renovar prova de vida através de procuração

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
4 de agosto de 2020, 19:53h
em Direitos do Trabalhador
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Agentes bancários já estão autorizados, desde o dia 27 de julho, a realizarem a comprovação de vida de beneficiários do INSS com idade igual ou superior a 60 anos, por meio de procurador ou representante legal, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda. 

A procuração também poderá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado.  

Documentos 

Uma série de documentos é exigido, como certidões de nascimento, casamento, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciário, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito, e outros.  

Ainda, a qualquer momento, o INSS poderá solicitar os documentos apresentados caso entenda necessário, especialmente após o fim do atual estado de emergência epidêmico.  

Nos casos em que a documentação necessária não estiver entre as previstas, provocar dúvida quanto à sua legitimidade ou for indispensável o comparecimento presencial do interessado, os prazos serão suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento presencial. 

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De acordo com a regra, a dispensa da autenticação não vale caso haja algum indício consistente de falsidade. “Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria. 

Recebimento de benefício 

Quando se tratar de recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário, na condição de administrador provisório, serão realizados pelo INSS.

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