INSS 2021: União estável garante pensão por morte

No entanto, existem várias dúvidas acerca dessa decisão diante situações como o falecimento do companheiro, por exemplo.

Devido a burocracia, muitos casais estão deixando de se casar no civil para se juntarem em união estável. No entanto, existem várias dúvidas acerca dessa decisão diante situações como o falecimento do companheiro, por exemplo.

Neste sentido, vale ressaltar que quem vive uma união estável tem os mesmos direitos de quem é casado no civil. Mesmo que a situação seja mais difícil de ser comprovada em casos de direito ao benefício, é possível garantir a concessão.

A união estável é considerada uma convivência pública contínua que visa a construção familiar, sem tempo mínimo para ser definida como tal, além de não exigir que o casal viva na mesma casa ou tenha filhos.

Devido a isto, a pensão por morte disponibilizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também é um direito de companheiros nessa situação. Da mesma forma que no casamento no civil, o parceiro tem preferência no recebimento do abono em relação a outros cidadãos dados como dependentes.

Como comprovar a união estável?

Para comprovar esta situação, os companheiros devem buscar uma Declaração de União Estável ou escritura pública de união estável. Desta forma, basta apresentar o documento no INSS e garantir o direito.

Todavia, como muitos casais não emitem essa declaração, ainda é possível comprovar a união estável por meio de documentos que comprovem a existência de bens em comum, como um extrato de conta conjunta ou até mesmo cartão de crédito.

Com a existência de filhos, o parceiro deve apenas mostrar a certidão de nascimento. O mesmo serve para quem realizou apenas a cerimônia religiosa de união. Confira outros documentos que podem ser utilizados nessas ocasiões:

  • Declaração de Imposto de Renda com o nome do dependente;
  • Declaração de plano de saúde com o nome do dependente;
  • Apólice de seguro;
  • Comprovante de mesma residência;
  • Prova de dívidas obtidas durante a convivência/comunhão na vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica constando o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.

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