Improbidade administrativa: Justiça condena professor que acumulava aulas com assessoria parlamentar

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um professor do Vale do Itajaí (SC) em ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP). 

Acúmulo de cargos públicos

O professor foi enquadrado em ato de improbidade administrativa pela acumulação ilegítima de cargos públicos incompatíveis por suas características e também pela carga horária a ser cumprida.

Entenda o caso

Entre fevereiro de 2009 e agosto de 2012, em dois períodos registrados, o professor desenvolveu atividades de magistério em município da região e concomitantemente prestou assessoria parlamentar na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), com conflito de jornadas de trabalho e também pela distância de 170 quilômetros entre os locais de trabalho.

Ressarcimento ao erário

No juízo de primeira instância, o professor foi condenado ao ressarcimento dos cofres públicos em R$ 39 mil, multa civil no valor de sua última remuneração no município, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios por 10 anos.

Apelação

Diante da condenação pelo juízo de primeira instância, o professor interpôs recurso de apelação junto ao TJMG.

O professor, em sua apelação, defendeu a legalidade de sua atuação e afirmou não ter agido com dolo, porquanto desconhecia a vedação para esse tipo de cumulação de cargos, comum naquela região.

Inviabilidade

No entanto, ao analisar o recurso de apelação, o desembargador Júlio César Knoll, relator da apelação, declarou: “Mesmo que fosse permitida a acumulação, verifica-se que o recorrente estaria obrigado a cumprir 60 horas semanais de trabalho (40 horas na Alesc e 20 horas como professor), em cidades com aproximadamente 170 km de distância, o que inviabiliza o cumprimento da carga horária e a efetiva prestação dos serviços”, registrou o relator.

Ausência de dolo

Quanto à alegação de ausência de dolo, o argumento foi derrubado com a constatação de que o professor, ao assumir o cargo no Legislativo, assinou declaração em que garantia não exercer nenhum outro cargo, emprego ou função pública remunerada. “No entanto, no dia anterior, já havia sido nomeado para o cargo de professor no município, portanto emitiu declaração falsa”, sustentou o MP. A decisão da câmara foi unânime.

Diante disso, o Tribunal de Justiça manteve integralmente a decisão se primeiro grau. A decisão do órgão colegiado foi unânime.

(Apelação Cível n. 0000016-36.2013.8.24.0104).

Fonte: TJSC

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