O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que sentenças, à princípio, consideradas irrevogáveis em disputas que tratam do pagamento de impostos podem ser alteradas.
Desse modo, empresas dos diversos setores da economia começaram a calcular os prejuízos que terão com a decisão do STF.
Por exemplo, uma empresa pode ter passados anos brigando na justiça com o governo e tenha ganhado em todas as instâncias, ainda assim, não terão a segurança de estar com o problema solucionado.
Impostos devem ser pagos de forma retroativa
Com a mudança, a decisão favorável a empresa poderá ser analisada novamente. Além disso, a empresa deverá fazer os devidos pagamentos retroativos.
O parecer discutiu, exclusivamente, a continuidade de sentenças que livraram as empresas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Dentre as empresas, estão:
- Embraer;
- Pão de Açúcar (GPA);
- BMG;
- Zurich Seguros;
- Banco de Brasília (BRB);
- Holding Alfa;
- Samarco;
- Magnesita;
- Grupo Ale Combustíveis;
- Kaiser
No caso da Embraer, a perda estimada está avaliada em, no mínimo, R$ 1,16 bilhão por ano, segundo especialistas do ramo. O cálculo tem como referência o último balando trimestral da empresa.
No entanto, a decisão do Supremo, deve ir muito além disso. Impacta também sentenças referentes a outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas, a contribuição patronal sobre o terço de férias e a exigência de Cofins para as sociedades uniprofissionais.
Até o momento, não há previsão do período em que o imposto poderá ser cobrado. De acordo com alguns especialistas, a cobrança pode valer desde junho de 2007, data que marcou julgamento no próprio STF que determinou o CSLL constitucional.
Cobrança retroativa
No entanto, alguns especialistas defendem que a cobrança retroativa seja aplicada somente pelo período de 5 anos. A possibilidade é de que isso seja decidido com a publicação do acórdão do processo. O que está determinado é que cobrança começará em 90 dias ou no próximo ano fiscal, a depender do imposto.
Por modificar julgamentos definitivos no Supremo, o tema foi visto pelo mercado como fonte de insegurança jurídica
“Há evidente violação ao princípio da segurança jurídica, pois trata-se da primeira vez que o STF se manifestou sobre o tema, impedindo que os contribuintes que tinham decisões transitadas em julgado pudessem se organizar para esse novo cenário”, afirmou advogado Thales Stucky, sócio da área tributária do Trench Rossi Watanabe.
Justificativa da decisão
Para justificar a decisão, os ministros afirmaram que a isenção concedida anteriormente a algumas empresas, impactou a lealdade de concorrência. Ou seja, as empresas de um mesmo setor estariam concorrendo de forma desleal.