IMPOSTO DE RENDA: Veja a lista de situações em que é possível obter ISENÇÃO

Muitos ainda não têm conhecimento das causas que possibilitam a isenção do pagamento do imposto. No entanto, critérios como doenças e idade avançada podem desfazer a obrigação da declaração.

Você sabia que algumas situações isentam o cidadão de declarar o Imposto de Renda? Muitos ainda não têm conhecimento das causas que possibilitam a isenção do pagamento do imposto. No entanto, critérios como doenças e idade avançada podem desfazer a obrigação da declaração.

A Legislação Tributária elenca algumas doenças que isentam o cidadão do imposto de renda. Porém, é necessário que o estado de saúde seja comprovado através de exames e laudos médicos.

O requerimento pode ser feito por meio do site ou canais de atendimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Isenção por doença

A existência de uma doença grave é o principal motivo para a isenção do Imposto de Renda de um cidadão. Veja abaixo a relação das enfermidades que possibilitam o desconto no IRPF.

  • AIDS/HIV;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Doença de Parkinson;
  • Doença de Paget;
  • Esclerose múltipla;
  • Fibrose cística;
  • Hepatopatia grave;
  • Hanseníase;
  • Neoplasia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia incapacitante ou irreversível;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Tuberculose ativa.

Isenção por idade

De acordo com o INSS, os aposentados e pensionistas com idade acima de 65 anos, podem conseguir a isenção do Imposto, que será analisada conforme o rendimento de cada segurado.

O requerimento da isenção também poderá ser feito por meio dos canais de atendimento do INSS, seja por telefone, site ou aplicativo.

Nesse sentido, vale salientar que a solicitação deve ser enviada com documentos anexados, como o CPF, RG, e, em casos de doença, exames e laudos médicos.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?

A princípio, considerando que o prazo para encerramento do envio da declaração é 31 de maio, veja quem deve prestar contas:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Ademais, quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Por fim, quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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