Imposto de Renda: entenda a obrigatoriedade de declarar investimentos de renda fixa no IR

Entenda a obrigatoriedade de declarar investimentos de renda fixa no Imposto de Renda (IR) e fique em dia com o Fisco. Saiba mais!

É necessário incluir os seus investimentos na declaração do Imposto de Renda, tanto as opções de renda variável, como as opções de renda fixa. Os investimentos de renda fixa mais comuns são: títulos do Tesouro Direto, LCIs e LCAs, CDBs, LIGs e debêntures comuns ou incentivadas, segundo definição da Bolsa de Valores (B3).

Investimentos: entenda a obrigatoriedade de declarar renda fixa no Imposto de Renda

De forma sucinta, existem duas maneiras de realizar a declaração dessas aplicações, considerando os títulos tributados e os isentos do pagamento do IR.

Títulos tributados e títulos isentos

São títulos tributados: Tesouro Direto, CDBs e debêntures comuns. Por outro lado, os títulos isentos do pagamento de IR são: LCIs, LCAs, debêntures de infraestrutura e LIGs.

O Imposto de Renda dos títulos de renda fixa tributados é calculado sobre o rendimento do ativo, sendo assim, não há o cálculo do IR sobre o valor total, apenas sobre o lucro.

Tabela de alíquota regressiva

Além disso, a tabela da modalidade de renda fixa é regressiva, por isso, quanto mais tempo o ativo permanecer aplicado, menor será o imposto pago. Confira a tabela oficial, de acordo com informações da Bolsa de Valores (B3):

  • Prazo e Alíquota
  • Até 180 dias – 22,5 %
  • Entre 181 a 360 dias – 20%
  • De 361 a 720 dias – 17,5 %
  • Acima de 720 dias – 15%

Quais investimentos de renda fixa devem ser declarados em 2023?

Segundo orientação da plataforma da B3, “Bora Investir”, os títulos de renda fixa isentos de Imposto de Renda também devem ser declarados, pois o Fisco precisa obter essas informações.

Já que assim a Receita Federal poderá monitorar a evolução patrimonial do contribuinte. Por isso, a ausência da declaração dos investimentos de renda fixa pode ser um motivo para o contribuinte cair na malha fina.

Além disso, a B3 destaca que essa obrigatoriedade é válida para quem já iria declarar o seu IR, bem como para quem tinha mais de R$ 140 investidos em alguma aplicação de renda fixa no dia 31/12/2012. Sendo assim, a declaração se torna facultativa apenas para quem possuía valores abaixo de R$ 140 investidos no último dia do ano passado.

Procure a orientação de um contador

Cada tipo de investimento de renda fixa deve ser declarado com atenção, pois é necessário repetir o procedimento para cada título que o investidor possui.

Para realizar a declaração do Imposto de Renda reúna os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras. É válido ressaltar a necessidade de contratar um contador para realizar a sua declaração de maneira correta, ficando em dia com a Receita Federal.

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