Quem recebeu um imóvel de herança em 2020 deve se atentar aos detalhes na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2021, sua e dos demais herdeiros. Também é importante saber como fazer uso do benefício fiscal para atualizar o valor do imóvel de herança para o preço de mercado. Esse cenário é uma das exceções que a Receita Federal permite que o valor do imóvel seja alterado.
Documentação
É necessário ter uma cópia do formal de partilha, a documentação que dá os detalhes de participação de cada herdeiro nos bens de quem faleceu. O documento é expedido quando o processo de inventário chega ao fim. O documento informa dados como a data de emissão do formal de partilha, valores e participações em cada bens. E essas informações servem de base para a declaração de todos os herdeiros e para declaração final de espólio de quem faleceu.
No caso de quem era o único herdeiro, o espólio possivelmente foi feito por carta de adjudicação. Ela tem a mesma função do formal de partilha.
Também é necessário ter cópia dos documentos do imóvel, como escritura e matrícula. Se os recibos e notas fiscais de reformas e ampliações realizadas por quem faleceu também estiverem disponíveis, elas podem ser utilizadas na declaração, principalmente no programa de apuração de ganhos de capital (GCAP 2020). Esses documentos ajudam a abater o possível imposto a ser pago em caso de atualização no preço do imóvel.
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As informações colocadas na declaração de cada herdeiro devem ser coerentes, principalmente sobre as partes de cada um, dados do imóvel e valores. Para que isso aconteça, é importante manter contato com os herdeiros e com o advogado responsável pelo caso.
Para facilitar o processo, pode ser uma boa opção todos preencherem suas respectivas declarações do Imposto de Renda 2021 juntos. A troca de informações constante é uma das chaves para evitar erros na declaração e também evitar de todas irem para a malha fina.
Isenções
A Receita permite que o valor de um imóvel recebido por herança seja atualizado na declaração do Imposto de Renda, e esse é um dos únicos cenários em que isso é permitido. No caso de imóveis comprados pelo falecido antes de 1969, a isenção de imposto sobre ganho de capital é total. No caso de imóveis adquiridos entre 1970 e 1988, há o benefício fiscal parcial, que varia de 95% a 5%. No caso de imóveis adquiridos antes de 1996, há diminuição de 70% sobre o ganho de capital.
Se o imóvel foi comprado pelo falecido antes de 1996, a atualização de seu valor é importante. O desconto sobre ganho de capital é grande. Se não for utilizado quando a herança é dada, não poderá ser utilizado posteriormente, no caso de venda.
Imóveis adquiridos a partir de 1996 têm o desconto sobre o ganho de capital reduzido de forma proporcional anualmente. No caso de imóvel adquirido recentemente, vale a análise se vale a pena atualizar o preço ou não, já que o benefício fiscal é menor.
Em casos em que os herdeiros não desejam vender o imóvel a curto prazo, a melhor opção pode ser deixar o valor original declarado, para não pagar o imposto este ano. Se a intenção for vender o imóvel logo, a melhor opção pode ser atualizar seu valor e pagar o ganho de capital quando concluir o espólio, e não deixar o valor para ser abatido do valor de venda. Com o programa GCAP 2020, é possível simular quanto seria o imposto cobrado hoje.
Vale lembrar que a atualização do valor é obrigatória em caso de imóveis comprados antes de 1996 quando quem faleceu não declarou imposto de Renda a partir daquele ano.









