Imposto de Renda 2021: Como declarar imóvel recebido de herança?

Quem recebeu um imóvel de herança em 2020 deve se atentar aos detalhes na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2021, sua e dos demais herdeiros. Também é importante saber como fazer uso do benefício fiscal para atualizar o valor do imóvel de herança para o preço de mercado. Esse cenário é uma das exceções que a Receita Federal permite que o valor do imóvel seja alterado.

Documentação

É necessário ter uma cópia do formal de partilha, a documentação que dá os detalhes de participação de cada herdeiro nos bens de quem faleceu. O documento é expedido quando o processo de inventário chega ao fim. O documento informa dados como a data de emissão do formal de partilha, valores e participações em cada bens. E essas informações servem de base para a declaração de todos os herdeiros e para declaração final de espólio de quem faleceu.

No caso de quem era o único herdeiro, o espólio possivelmente foi feito por carta de adjudicação. Ela tem a mesma função do formal de partilha.

Também é necessário ter cópia dos documentos do imóvel, como escritura e matrícula. Se os recibos e notas fiscais de reformas e ampliações realizadas por quem faleceu também estiverem disponíveis, elas podem ser utilizadas na declaração, principalmente no programa de apuração de ganhos de capital (GCAP 2020). Esses documentos ajudam a abater o possível imposto a ser pago em caso de atualização no preço do imóvel.

Comunicação com os demais herdeiros

As informações colocadas na declaração de cada herdeiro devem ser coerentes, principalmente sobre as partes de cada um, dados do imóvel e valores. Para que isso aconteça, é importante manter contato com os herdeiros e com o advogado responsável pelo caso.

Para facilitar o processo, pode ser uma boa opção todos preencherem suas respectivas declarações do Imposto de Renda 2021 juntos. A troca de informações constante é uma das chaves para evitar erros na declaração e também evitar de todas irem para a malha fina.

Isenções

A Receita permite que o valor de um imóvel recebido por herança seja atualizado na declaração do Imposto de Renda, e esse é um dos únicos cenários em que isso é permitido. No caso de imóveis comprados pelo falecido antes de 1969, a isenção de imposto sobre ganho de capital é total. No caso de imóveis adquiridos entre 1970 e 1988, há o benefício fiscal parcial, que varia de 95% a 5%. No caso de imóveis adquiridos antes de 1996, há diminuição de 70% sobre o ganho de capital.

Se o imóvel foi comprado pelo falecido antes de 1996, a atualização de seu valor é importante. O desconto sobre ganho de capital é grande. Se não for utilizado quando a herança é dada, não poderá ser utilizado posteriormente, no caso de venda.

Imóveis adquiridos a partir de 1996 têm o desconto sobre o ganho de capital reduzido de forma proporcional anualmente. No caso de imóvel adquirido recentemente, vale a análise se vale a pena atualizar o preço ou não, já que o benefício fiscal é menor.

Em casos em que os herdeiros não desejam vender o imóvel a curto prazo, a melhor opção pode ser deixar o valor original declarado, para não pagar o imposto este ano. Se a intenção for vender o imóvel logo, a melhor opção pode ser atualizar seu valor e pagar o ganho de capital quando concluir o espólio, e não deixar o valor para ser abatido do valor de venda. Com o programa GCAP 2020, é possível simular quanto seria o imposto cobrado hoje.

Vale lembrar que a atualização do valor é obrigatória em caso de imóveis comprados antes de 1996 quando quem faleceu não declarou imposto de Renda a partir daquele ano.

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