Importante! Descubra as maneiras de obter o Salário Maternidade ao adotar uma criança

O Salário Maternidade representa um importante benefício legal destinado a mães que optam por adotar uma criança com até 12 anos de idade, assegurando-lhes um período de licença remunerada.

Esta prerrogativa abrange todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo os contribuintes individuais e facultativos que mantenham sua qualidade de segurados antes do início da licença.

Dessa forma, ao adotar uma criança com até 12 anos de idade, o adotante tem o direito de desfrutar de até 120 dias de licença remunerada.

Isso significa que não haverá perda salarial nem qualquer forma de retaliação por parte do empregador, garantindo que a mãe adotiva possa se dedicar integralmente ao novo membro da família, promovendo um ambiente acolhedor e de adaptação.

A legislação concede aos pais adotivos os mesmos direitos que os pais biológicos, o que é essencial para a integração saudável da criança em seu novo lar.

O objetivo central dessa abordagem é incentivar adoções e proporcionar um ambiente de adaptação tranquila e afetuosa dentro da nova dinâmica familiar.

Independentemente do regime de trabalho, seja ele regido pela CLT ou no serviço público, a mãe adotiva tem direito ao Salário Maternidade, desde que tenha realizado contribuições mensais ao INSS.

Isso garante que, em um momento tão especial, a mãe possa contar com o suporte financeiro necessário para cuidar do bem-estar do filho adotivo.

Para obter mais informações sobre o Salário Maternidade e conhecer mais detalhes sobre seus direitos, sugerimos a leitura do texto completo que elaboramos abaixo.

Entenda as diretrizes do Salário Maternidade

Salário Maternidade
O Salário Maternidade é um direito assegurado para pais que contribuem mensalmente com o INSS em casos espontâneos. Imagem: Direito em Palavras Simples.

O Salário Maternidade, equivalente ao piso nacional de R$ 1.320, é um benefício essencial para mães em diferentes situações.

Seu período de concessão varia conforme o caso. Por exemplo, no caso de parto, o INSS disponibiliza o benefício por 120 dias, o mesmo ocorre em casos de adoção ou guarda judicial com intenção adotiva.

Para natimortos, o prazo também é de 120 dias. A única exceção é para abortos espontâneos previstos por lei, para os quais são concedidos 14 dias, sujeitos a critérios médicos.

Ao atender aos critérios, solicitar o benefício é simples. Pode ser feito através da Central de Atendimento da autarquia pelo número 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS. Após a conclusão do processo, o pagamento do Salário Maternidade é efetuado diretamente pelo INSS.

Conforme as regras da Previdência, não há exigência de carência (tempo mínimo de contribuição) para a concessão do benefício para empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas.

Porém, uma carência de 10 meses é aplicada a seguradas especiais (que devem exercer atividade rural durante esse período, mesmo que de forma descontínua), Microempreendedoras Individuais (MEI), desempregadas, contribuintes individuais e facultativas.

É importante notar que em casos de parto prematuro, a carência do Salário Maternidade é ajustada de acordo.

Por exemplo, se um bebê que originalmente nasceria em nove meses nasce após oito meses de gestação, a carência que era de 10 meses é reduzida para nove, e assim por diante.

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Como solicitar o auxílio em caso de adoção?

Se você está buscando informações sobre como solicitar o Salário Maternidade, saiba que o processo é simples e direto.

Para as mães que estão adotando uma criança, o pedido deve ser feito exclusivamente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A boa notícia é que com a tecnologia hoje disponível você pode realizar esse processo online.

Além disso, você vai precisar a apresentar o termo de guarda ou da certidão de nascimento atualizada da criança.

Passo 1: Pedir o Benefício

  1. Antes de tudo, acesse o portal Meu INSS;
  2. Em seguida, no menu, clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Depois, na barra de pesquisa, digite “Acordo Internacional – Salário Maternidade”;
  4. Logo após, na lista de serviços/benefícios exibida, selecione o nome correspondente;
  5. Leia com cuidado as informações apresentadas na tela e siga as instruções fornecidas para continuar.

Passo 2: Receber Resposta

  1. Primeiramente, acesse novamente o Meu INSS;
  2. Então, no menu principal, clique em “Consultar Pedidos”;
  3. Localize o seu processo na lista exibida;
  4. Em seguida, para obter informações detalhadas sobre o processo, clique na opção “Detalhar”;
  5. Por fim, aguarde o prazo de aproximadamente 45 dias corridos para receber uma resposta oficial sobre o seu pedido do Salário Maternidade.

Lembre-se de que, durante todo o processo, é importante acompanhar regularmente o status do seu pedido no Meu INSS para estar ciente de qualquer atualização ou solicitação de informações adicionais por parte da Previdência Social.

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