O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, encaminhou para apreciação do Plenário o Habeas Corpus (HC 193726) em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba seja considerado incompetente para julgar o caso do triplex no Guarujá (SP).
Pedido de nulidade
No HC, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido no mesmo sentido, a defesa de Lula pede a nulidade de todos os atos decisórios praticados nos autos da ação penal que o condenou a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 50 dias-multa pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
Princípio do juiz natural
No pedido, os advogados ressaltam que o STF, ao julgar questão de ordem no Inquérito 4310, decidiu que somente os crimes conexos às fraudes e aos desvios de recursos no âmbito da Petrobras deveriam ser investigados pela Operação Lava-Jato e, consequentemente, julgados pelo juízo da 13ª Vara de Curitiba.
Segundo a defesa, como os fatos foram investigados pela Lava-Jato por prevenção, sem a observância das regras de distribuição da competência jurisdicional, teria ocorrido violação ao princípio do juiz natural.
Isto porque, conforme a defesa, não existe correlação entre os desvios praticados na Petrobras e o custeio da construção do edifício ou das reformas realizadas no triplex.
Deliberação
Por essa razão, o ministro Edson Fachin, em seu despacho, observou que, como o pedido questiona a observância do precedente firmado pelo STF no julgamento da questão de ordem no INQ 4130, decidiu submeter o mérito do habeas corpus à deliberação do Plenário.
Fonte: STF
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