Guedes libera que autoridades da Economia autorizem concursos

Foi publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 09 de dezembro, a portaria que traça competências às autoridades do Ministério da Economia. Entre elas está o dispositivo que permite o aval de novas seleções e concursos federais. O texto é assinado pelo ministro Paulo Guedes.

Veja os principais pontos da portaria publicada:

  • Os dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Economia ficará subdelegada a competência para praticar atos de nomeação para provimento de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público, além da concessão ou designação para recebimento de gratificações.
  • O secretário-executivo do Ministério da Economia poderá autorizar acréscimo de até 120 horas de trabalho anuais, visando retribuição do servidor que executar atividades inerentes a cursos, concursos ou exames vestibulares.

Além disso, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia recebeu o aval para autorizar novas seleções e concursos federais, nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Além disso, o secretário poderá autorizar a diminuição do prazo mínimo entre a publicação do edital do concurso e a realização da primeira prova, não podendo o tempo ser inferior a dois meses, além de decidir sobre o provimento de cargos.

Em caráter de exceção, o secretário especial não poderá decidir sobre as seguintes carreiras na questão do provimento, como, por exemplo, o advogado da União, procurador da Fazenda Nacional e procurador federal, cujos atos são realizados pelo Advogado-Geral da União (AGU); diplomata, cujos atos são realizados pelo ministro de estado das Relações Exteriores; e policial federal, cujos atos são realizados pelo diretor-geral da Polícia Federal.

A portaria também delega, ao presidente do INSS, os atos de provimento e exoneração, a pedido, de cargos efetivos do respectivo quadro de pessoal, em decorrência de habilitação em concursos, salvo os casos previstos em legislação específica.

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