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Início Mundo Jurídico Aula - Direitos da Família

Guarda Compartilhada: Pontos Positivos e Negativos

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
9 de julho de 2020, 17:52h
em Aula - Direitos da Família, Aulas - Direito Civil, Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico
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A guarda compartilhada entre os pais é um instituto ainda recente no ordenamento jurídico brasileiro que, por conseguinte, ainda traz algumas inseguranças e dúvidas tanto para as famílias, quanto para os próprios operadores de direito, que divergem acerca do assunto.

Com efeito, em que pese hajam benefícios na guarda compartilhada, esta modalidade de guarda deve ser aplicada somente quando houver entendimento e harmonia entre os pais.

Caso contrário, somente trará conflitos e confusão psíquica para a criança, que estará inserida em uma competição entre os pais.

Neste artigo, discorreremos acerca dos pontos positivos e negativos da guarda compartilhada.

 

Guarda Compartilhada no Brasil

A guarda compartilhada foi implantada no ordenamento jurídico brasileiro em razão do advento da Lei 11.698/2008, que incluiu os artigos 1.583 e seguintes do Código Civil.

Com efeito, sua eficácia está validada, vez que juízes passaram a propor acordos de guarda compartilhada entre os pais.

Isto encontra amparo nos princípios do melhor interesse da criança e da igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres.

Com base no princípio da igualdade jurídica de todos os filhos, não se faz distinção entre filho matrimonial, não-matrimonial ou adotivo quanto ao poder familiar, nome e sucessão.

Assim, a partir da constitucionalização do princípio da igualdade e isonomia entre os filhos, todos os filhos, havidos ou não na constância do casamento passaram a ter os mesmos direitos e deveres, deixando de existir a dicotomia entre filhos legítimos e ilegítimos.

O planejamento familiar é regulado pela Lei 9.263/9, que regula o § 7º do artigo 227 da Constituição Federal.

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Referidos dispositivos estabelecem formas de orientação, por meio de políticas públicas, para orientação e prevenção do planejamento familiar.

Portanto, ao assumirem o pleno dever de assistir, criar e educar os filhos, devem assegurar prioridade absoluta da criança e do adolescente frente à família, sociedade e Estado.

Ainda, independente da convivência ou relacionamento dos pais, a eles cabe a responsabilidade pela criação e educação dos filhos.

De acordo com o art. 1583, §2º, do Código Civil, na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

Vale dizer, o ordenamento jurídico brasileiro trouxe a possibilidade da guarda compartilhada aos pais.

Todavia, deve ser realizada de maneira responsável e pensando especialmente no desenvolvimento psicológico e social dos filhos.

Aspectos Positivos e Negativos da Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada é, de início, receosa para a família, pois a partir do momento em que ela se inicia, os pais, que estavam acostumados a ver seus filhos todos dias, passam a encontrá-los somente como foi decidido judicialmente.

Todavia, a guarda compartilhada só resulta em efeito se há uma harmonia entre a família.

Isto porque tanto o pai quanto a mãe devem ter consciência sobre a importância de manter uma relação saudável, a fim de que a criança desfrute corretamente da companhia de cada um em seu respectivo período.

Com efeito, para a criança, a adaptação após a separação dos pais, em conviver separadamente com cada um, é extremamente delicada.

Neste sentido, os pais devem, responsavelmente, aprender a administrar a guarda compartilhada, de modo a deixar quaisquer outros conflitos de lado.

Pontos Positivos

Dentre os maiores benefícios na adoção da guarda compartilhada, destacamos:

  1. Maior responsabilidade dos pais quanto ao atendimento das necessidades de seus filhos;
  2. Maior interação dos pais no desenvolvimento físico e psicológico de seus filhos;
  3. Menos atritos entre os ex-cônjuges, pois separados, deverão, em conjunto, atender todas as necessidades dos filhos por um caminho de cooperação mútua.

Neste sentido, a guarda compartilhada almeja assegurar o interesse do menor, com o fim de protegê-lo, e permitir o seu desenvolvimento e a sua estabilidade emocional, tornando-o apto à formação equilibrada de sua personalidade.

Portanto, a intenção é a completa e a eficiente formação sociopsicológica, ambiental, afetiva, espiritual e educacional do menor cuja guarda se compartilha.

Assim, além de proporcionar-lhes tomar decisões conjuntas relativas ao destino dos filhos, compartilhando o trabalho e as responsabilidades, além de minimizar o conflito parental.

Outrossim, diminui os sentimentos de culpa e frustração por não cuidar dos mesmos, ajuda-os a atingir os objetivos de trabalharem em prol dos melhores interesses morais e materiais da prole.

Compartilhar o cuidado aos filhos significa conceder aos pais mais espaço para suas outras atividades.

Deste modo, a guarda compartilhada possui diversos aspectos positivos, apoiando-se principalmente na conservação de uma segurança familiar para os filhos.

Assim, mesmo com os pais separados, bem como faz com que os pais também consigam reconstruir as suas vidas.

Pontos Negativos

De outro lado, há que se ressaltar que o presente artigo também visa elucidar os aspectos negativos da guarda compartilhada, que infelizmente existem.

Primeiramente, a guarda compartilhada gera certa instabilidade quanto a um lar estável para os filhos, gerando confusão mental para eles.

Assim, uma vez que fica cada período de tempo na casa de cada genitor, não possui a estabilidade que as demais crianças e adolescentes.

Bem como, quando os pais não possuem uma boa relação entre si, possam tentar influenciar os filhos quanto à aprovação de cada um, construindo uma competição e, novamente, confusão mental nas crianças e adolescentes.

Não havendo acordo na separação judicial, divórcio ou afastamento de fato, toca ao julgador estabelecera guarda compartilhada, sempre que possível.

Em contrapartida, escolhe-se um dos genitores como guardião, depois de ponderar o melhor proveito do descendente.

Todavia, em casos extremos, a guarda é atribuída a um terceiro, de preferência o parente que demonstre afinidade com o menor.

Finalmente, ressalta-se que a guarda compartilhada não significa morar metade do tempo com a mãe e outra metade com o pai.

Sobretudo, significa o pai participar da educação dos seus filhos, trazendo mais equilíbrio nas funções materna e paterna.

Pai e mãe são oficialmente os responsáveis pela educação das crianças.

Destarte, assim como há diversos aspectos positivos quanto a guarda compartilhada entre os pais, também há certa insegurança e alguns aspectos negativos.

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Tags: direito civilDireito civil: famíliadireito de famíliaGuarda Compartilhadaguarda dos filhosmodalidades de guarda
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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