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GRANDE VITÓRIA para os brasileiros que desejam QUITAR o seu imóvel

Aline Armond por Aline Armond
25 de maio de 2025, 18:28h
em Atualidades, Direitos do Trabalhador
Caixa anuncia novidades aos clientes que usam o seu aplicativo

Caixa anuncia novidades aos clientes que usam o seu aplicativo - Imagem: Reprodução.

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Um dos usos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, o FGTS, é a aquisição da casa própria.

Alguns trabalhadores não sabem disso, mas é possível sacar estes recursos no caso de:

  • Entrada na compra de um imóvel.
  • Redução do valor do financiamento com a Caixa Econômica Federal. 
  • Quitação do valor total do imóvel.

No entanto, existem regras específicas que regulamentam o saque da quantia em diferentes ocasiões. 

Primeiramente, é importante lembrar que a quantia total do imóvel não poderá ser superior a R$ 1,5 milhão. 

Veja também: ALERTA GERAL para brasileiros que recebem Bolsa Família

Além disso, para utilizar o recurso, o colaborador deverá:

  • Possuir pelo menos três anos de carteira assinada.
  • Não apresentar nenhum outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). 
  • Não possuir outra residência na cidade em que pretende realizar a compra do novo imóvel.

Dessa forma, é possível prosseguir com o uso do FGTS para comprar a casa própria.

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Regras que o imóvel deve atender

Para além de alguns critérios que o trabalhador deve respeitar, também é necessário se atentar ao imóvel. Portanto, para sacar o FGTS com este objetivo, o imóvel deverá se enquadrar nas seguintes situações: 

  • Deve se tratar de uma moradia urbana; 
  • O imóvel poderá ser usado ou novo; 
  • Não pode apresentar pendências na matrícula em razão dívidas do vendedor.  
  • Deve possuir valor de até R$ 1,5 milhão; 
  • O atual proprietário do imóvel não deve apresentar dívidas ou ter o nome inscrito no cadastro de órgãos de proteção de crédito; 
  • Não pode ter sido comprado por meio do uso do FGTS dentro dos últimos três anos.

Caso contrário, não será possível realizar a medida.

Abatimento da dívida

Após a realização do financiamento do imóvel, o saldo no FGTS irá se encontrar zerado. Contudo, desde que o trabalhador continue executando suas funções por meio do regime da CLT, voltará a receber o benefício. Assim, os recursos voltarão ao fundo, de acordo com o fluxo de depósitos que o empregador fizer a cada mês.

Segundo a regra do benefício, a quantia acumulada dentro do período de 12 meses poderá servir para abater parte do débito, adiantando as parcelas. Então, após o prazo de 24 meses, também será possível utilizar o valor do FGTS para pagar parte do saldo devedor. 

No entanto, de acordo com as regulamentações do Governo Federal, os valores no FGTS não poderão ser usados em alguns casos.

Portanto, não é possível usar destes valores para:

  • Compra de imóveis comerciais; 
  • Compra de terrenos para a construção de casas;  
  • Compra de casas a familiares, dependentes ou outras pessoas.

O objetivo do saque nesta situação é de auxiliar o trabalhador na compra da sua casa própria, no exercício do seu direito à moradia. Por esse motivo, a compra com outras finalidades não entra na regra.

Como sacar o FGTS?

O saque imobiliário ocorre logo após a assinatura do contrato de financiamento. Desse modo, o trabalhador que opte por usar o FGTS para a aquisição de algum imóvel deve solicitar o saque ao agente financeiro. Então, este entrará em contato com a Caixa Econômica Federal.

O agente financeiro é a instituição que o trabalhador usará para realizar o processo de financiamento. Por exemplo, instituições bancárias, consórcios ou outras companhias que fornecem crédito imobiliário.

Veja também: Trabalho análogo à escravidão aumenta no Brasil

Logo após a autorização, haverá o depósito da quantia diretamente na conta do vendedor. Isto é, o valor vai primeiramente para o agente financeiro e não cai na conta do trabalhador solicitante.

Qual é a documentação necessária para o saque?

Para a realização do saque da quantia no FGTS, exige-se a seguinte documentação:

  • Carteira de trabalho; 
  • Comprovante de residência; 
  • Certidão de nascimento ou casamento; 
  • Carteira de identidade e CPF; 
  • Certidão de matrícula; 
  • IPTU da casa ou apartamento a ser negociado.

Além disso, também é possível a solicitação de outros documentos, caso haja necessidade da comprovação de que o imóvel será a moradia do comprador.

Os valores do FGTS normalmente são liberados dentro do prazo médio de 30 a 40 dias. Isto é, caso não se identifique nenhuma pendência sobre o processo de compra do imóvel.

O trabalhador que tiver maiores dúvidas por consultar o site da Caixa ou o aplicativo Habitação Caixa, disponível para todas as plataformas.

Ademais, o cidadão também pode conseguir atendimento através do número 4004-0104, caso resida em capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 104 0104, para as demais cidades. Após o contato, selecione a opção 7. O atendimento via telefone é de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

O que é o FGTS?

O FGTS se trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Esse fundo, então, corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador. Assim, o empregador deve realizar o depósito deste valor a cada mês.

Veja também: Cadastro Único poderá ter parcerias para emprego

O depósito da quantia ocorre de forma automática na Caixa Econômica Federal, por meio de conta aberta juntamente com o contrato de trabalho.

Projeto de lei altera uso do FGTS em financiamentos

Recentemente, houve a apresentação do projeto de lei 55/23 na Câmara dos Deputados. A proposta, então, altera o uso dos valores do FGTS.

O texto apresenta a possiblidade de utilização dos recursos do fundo em financiamentos imobiliários fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O SFH, por sua vez, foi criado em 1964 com o objetivo de ajudar pessoas que possuam renda mais baixa a obter a casa própria.

Desse modo, o valor máximo de um imóvel financiado pelo SFH é de R$ 1,5 milhão.

Já o Sistema Financeiro Imobiliário engloba todos os financiamentos não contemplados pelo SFH. Portanto, o objetivo do projeto de lei é estender a possibilidade para esta faixa de preços.

O autora da proposta explica que, mesmo sem uma lei específica, alguns trabalhadores conseguem esta possibilidade por processo judicial.

“O tema tem sido levado à Justiça, que tem entendido que a lei não veda este tipo de uso”, explica Marangoni, autor da proposta.

O autor busca trazer a certeza para aqueles que desejam sacar o FGTS fora do SFH.

“Contudo, não é razoável que os trabalhadores tenham que ajuizar ações para assegurar essa possibilidade, sob pena de elevada angústia e incerteza para o planejamento de suas vidas”, destaca Marangoni

Tags: casa propriafgtsfinanciamentoimoveltrabalhador
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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