Governo toma decisão INÉDITA e publica MP das apostas esportivas; veja o valor da taxa

MP da taxação das apostas esportivas foi oficialmente publicada pelo Governo Federal na manhã desta terça-feira (25).

O Governo Federal publicou na manhã desta terça-feira (25) a Medida Provisória (MP) da taxação das apostas esportivas. Com a publicação, começam a valer a partir de hoje as novas normas de cobrança de impostos para as empresas que atuam no Brasil, bem como para os cidadãos que costumam apostar nestes sites.

Como se trata de uma Medida Provisória, as novas regras já possuem validade desde o momento da publicação. Contudo, o Congresso Nacional tem 120 dias para realizar a aprovação do documento, para que ele não perca a validade e se transforme em uma lei de fato. No texto, o Governo Federal definiu que haverá uma cobrança de 18% sobre a receita destes sites.

Inicialmente, o Governo indicou que esta taxação sobre a receita das empresas seria de 16%. No final das contas, ficou definido que o valor dos pagamentos dos impostos será maior do que o indicado. A MP indica que o valor arrecadado vai ser distribuído da seguinte forma:

  • 10% de contribuição para seguridade social;
  • 0,82% para educação básica;
  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% para clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
  • 3% para o ministério do Esporte.

Ao todo, o Governo Federal espera arrecadar cerca de R$ 2 bilhões no ano de 2024 com esta taxação. Já a partir dos anos seguintes, o objetivo é arrecadar algo entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões por ano, ainda de acordo com as projeções divulgadas pelo Ministério da Fazenda.

Explicando a tributação das apostas

De acordo com o texto da MP, a tributação vai ser dividida em duas partes. Uma delas vai ser usada para cobrar apenas as empresas das apostas. A ideia do Governo é cobrar uma taxação de 18% sobre a receita bruta destas bets, excluindo deste valor aquele montante que foi pago como premiação para os apostadores.

Já para as pessoas que costumam apostar nestes sites, a ideia é fazer uma cobrança de 30% sobre o valor da premiação. Mas nestes casos, há uma isenção do imposto de renda para premiações menores do que R$ 2.112, ou seja, se o cidadão fizer uma aposta e ganhar um prêmio menor do que R$ 2.112 ele não vai precisar fazer este tipo de pagamento.

Quando a premiação for maior do que R$ 2.112, haverá uma incidência de 30% sobre o valor, e o abatimento já vai ser descontado automaticamente no momento do recebimento.

As regras gerais

O texto publicado pelo Governo Federal prevê também mudanças nas regras para diminuir a quantidade de fraudes nas apostas esportivas. Neste sentido, o Ministério decidiu proibir que determinados grupos apostem nestes sites. São eles:

  • agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
  • menores de 18 anos;
  • pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
  • inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Governo toma decisão INÉDITA e publica MP das apostas esportivas; veja o valor da taxa
Alguns grupos serão proibidos de apostar. Imagem: Yuri Laurindo/ Agência Brasil.

Além disso, o documento também prevê a indicação de outras regras gerais para diminuir a quantidade de fraudes. São elas:

  • Sócios e acionistas das empresas de apostas não poderão atuar como dirigentes de clubes ou de qualquer organização esportiva;
  • Quando a empresa perceber qualquer movimentação suspeita em suas apostas, será obrigada a informar ao Ministério da Fazenda;
  • As empresas também serão obrigadas a promover ações de conscientização dos apostadores para evitar um aumento do vício neste tipo de atividade;
  • O Ministério da Fazenda vai ter o poder de regulamentar as ações de marketing dos sites de apostas também com o objetivo de coibir o vício;
  • As empresas que operam as apostas não mais poderão adquirir, licenciar ou mesmo financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos realizados no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição no país.

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