Governo publica MP das apostas, e define tamanho da taxação

Governo publica MP das apostas, e define tamanho da taxação

Esperado documento indica as regras de taxação dos sites de apostas esportivas, além de outras regras gerais de funcionamento

Esta oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) das apostas esportivas. O documento foi indicado pelo Ministério da Fazenda na manhã desta terça-feira (25). Com a publicação, as novas normas já estão em vigor, mas precisam ser analisadas pelo Congresso em até 120 dias para não perderem a validade.

O grande destaque do documento é a taxação de 18% que ficou definida para as empresas de apostas esportivas. Este patamar será cobrado a partir do Gross Gaming Revenue (GGR). Trata-se da receita que é obtida pelas empresas com todos os jogos depois do pagamento do prêmio aos apostadores. Também será cobrado o imposto de renda sobre a premiação.

Este é um ponto de surpresa na divulgação do documento. Afinal de contas, o Governo Federal vinha sinalizando que a taxação sobre a receita das empresas seria de apenas 16%. No final das contas, a MP decidiu que estas companhias terão que bancar uma taxação ainda maior do que se imaginava inicialmente.

Arrecadação

Com a decisão, o Governo Federal espera arrecadar cerca de R$ 2 bilhões para o ano de 2024. Já para o ano de 2025 em diante, a ideia é receber algo entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões ao ano. Esta estimativa foi diminuindo no decorrer dos últimos meses. Em um determinado momento, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT) chegou a dizer que poderia arrecadar até R$ 15 bilhões por ano.

Seja R$ 2 bilhões ou R$ 15 bilhões, a MP publicada indica que o total arrecadado com as taxações será realocado da seguinte forma:

  • 10% de contribuição para seguridade social;
  • 0,82% para educação básica;
  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% para clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
  • 3% para o ministério do Esporte.
Governo publica MP das apostas, e define tamanho da taxação
Segurança Pública pode ser beneficiada pela taxação. Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Outras regras de proibição

Como esperado, a MP publicada pelo Ministério da Fazenda não fala apenas sobre o processo de taxação das apostas esportivas. Há também uma indicação de uma série de regras que, na visão do Governo Federal, poderão impedir o surgimento de novas fraudes no decorrer dos próximos anos.

Neste sentido, o Ministério decidiu proibir que determinados grupos apostem nestes sites. São eles:

  • agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
  • menores de 18 anos;
  • pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
  • inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Além disso, o Governo também definiu algumas outras indicações para tentar coibir as fraudes. São elas:

  • Sócios e acionistas das empresas de apostas não poderão atuar como dirigentes de clubes ou de qualquer organização esportiva;
  • Quando a empresa perceber qualquer movimentação suspeita em suas apostas, será obrigada a informar ao Ministério da Fazenda;
  • As empresas também serão obrigadas a promover ações de conscientização dos apostadores para evitar um aumento do vício neste tipo de atividade;
  • O Ministério da Fazenda vai ter o poder de regulamentar as ações de marketing dos sites de apostas também com o objetivo de coibir o vício;
  • As empresas que operam as apostas não mais poderão adquirir, licenciar ou mesmo financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos realizados no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição no país.

Normas para apostadores

A MP publicada na manhã desta terça-feira (25) também indica que os prêmios que não forem retirados pelos apostadores em até 90 dias serão revertidos para o Fundo do Financiamento Estudantil (Fies). O dinheiro ficará alocado neste sistema até julho de 2028. Logo depois desta data, o saldo vai ser direcionado para o Tesouro Nacional.

Também fica definido que as empresas que não cumprirem as regras da regulamentação poderão ter que pagar multas que poderão variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de até R$2 bilhões por infração.

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