A Câmara dos Deputados aprovou no início da tarde desta quinta-feira (4) um projeto de lei que estabelece salários iguais para homens e mulheres que exercem as mesmas funções. O projeto em questão foi enviado pelo poder executivo, e ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal para começar a valer de fato.
Em tese, a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelecem que homens e mulheres que exercem as mesmas funções precisam receber os mesmos salários. O projeto aprovado pela Câmara vai além, e estabelece multas maiores para as empresas que possam eventualmente descumprir tal regra em solo nacional.
No final das contas, a aprovação deste projeto na casa dos Deputados representou uma vitória para o Governo Federal. O texto que foi enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 8 de março, contou com 325 votos favoráveis e apenas 36 votos contrários. Apenas a bancada do Partido Novo orientou o voto contrário ao projeto.
“Aqui tem o comprometimento das mulheres que entendem e conhecem a luta política. Principalmente, a riqueza que tratamos aqui vai trazer substancialmente mudanças para o nosso país”, disse a relatora do projeto na Câmara dos Deputados, Jack Rocha (PT-ES).
“Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19”, completou ela.
Depois de um acordo entre os partidos, não foi apresentado nenhum destaque para tentar alterar o texto base.
Substitutivo
De todo modo, o Congresso Nacional acabou aprovando um substitutivo apresentado pela relatora. Ela diminuiu o valor da multa que deverá ser paga pelas empresas que possam eventualmente descumprir a ordem de igualdade salarial.
- Como era o texto
Originalmente, o texto previa que o empresário infrator teria que pagar um valor equivalente a 10 vezes o maior salário da empresa, mais a diferença salarial devida para a mulher que foi vítima.
- Como foi aprovado
De todo modo, ficou decidido pelos deputados que a multa será de 10 vezes o novo salário da funcionária que foi vítima, mas sem a diferença salarial retroativa. De todo modo, em caso de reincidência, o valor devido poderá dobrar.



