A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso condenou, de forma unânime, a funcionária de uma conveniência ao pagamento de multa no valor de R$ 3 mil, em razão de ter vendido bebida alcoólica para um adolescente.
Multa administrativa
Consta nos autos que, na véspera do dia das mães do ano de 2016, a funcionária de uma conveniência do município de Glória de Dourados/MS vendeu uma garrafa de vodca para um adolescente de apenas 17 anos.
Por sua vez, o menor dividiu a bebida com duas amigas, também adolescentes e, em razão de excesso de álcool, uma delas passou mal e teve de ser hospitalizada.
Diante disso, o Ministério Público do Mato Grosso ofereceu denúncia e apresentou representação por infração administrativa contra a funcionária do comércio, pugnando sua condenação e a respectiva aplicação da multa administrativa constante no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em que pese tenha sido absolvida na esfera criminal, a funcionária foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil, a título de multa pelo juízo de origem.
Produto de acesso proibido
Em face da sentença, a mulher interpôs recurso de apelação alegando ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, porquanto a demanda deveria envolver os sócios-proprietários ou do próprio comércio, na condição de pessoa jurídica.
Ao analisar o caso, o desembargador Divoncir Schreiner Maran, relator, sustentou que a legislação não dispor peculiaridades acerca da autoria da infração no caso de menor adquirir produto de acesso proibido.
Para o magistrado, tendo em vista que a infração administrativa independe de comprovação de dolo, o fato de a funcionária ter sido absolvida na esfera penal não impede que seja responsabilizada administrativamente.
Por fim, no tocante ao valor da multa, o relator entendeu aceitável o montante de R$ 3mil, ao argumento de que foi estipulado no mínimo legal e possibilitado o pagamento parcelado.
O processo tramitou em segredo de justiça por envolver adolescentes.
Fonte: TJMS