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Início Direitos do Trabalhador

Frequência de Faltas, Punições Trabalhistas e Demissão por Justa Causa

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 11:20h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
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Já afirmamos que é possível, sim, a demissão por justa causa de um empregado que comete muitas faltas.

No presente artigo, traremos demais considerações acerca da demissão por justa causa em razão da falta do empregado.

 

Quantas Vezes Pode Faltar no Trabalho

Inicialmente, cumpre ressaltar que faltar não é benéfico para empresa e, tampouco, para o empregado.

Com efeito, uma parte terá sua produtividade interrompida, ao passou que a outra terá descontos como DSR, ou até mesmo diminuição de suas férias.

Assim, faltar no trabalho não envolve somente um desconto ou o risco de advertência.

Não raramente, a partir de 7 faltas em um período de 12 meses a empresa pode retirar do trabalhador alguns dias de férias para compensar.

Ademais, é muito comum, a empresa ter um funcionário que falta demais, ou até mesmo os colaboradores terem essa dúvida.

Todavia, em algumas ocasiões às faltas podem ser consideradas justificadas de acordo com o art. 453 da CLT.

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Quantos Dias de Falta Consecutiva Pode Ensejar Justa Causa

Precipuamente, insta salientar a diferença entre o funcionário faltar e ser demitido por justa causa. Nessas ocasiões o que determina mesmo é se a falta é justificada ou não.

Por exemplo, muita gente acha que faltar por 5 dias acarreta uma demissão por justa causa, mas isso é bastante relativo.

Com efeito, em algumas ocasiões o empregador pode tentar conversar com o colaborador e tentar entender o motivo da sua ausência.

Todavia, a lei é clara ao dizer que faltas com mais de 30 dias consecutivos podem acarretar demissão por justa causa.

 

Punições Decorrentes de Falta

Há etapas que geralmente às empresas passam até de fato demitir um colaborador.

Com efeito, a empresa passa por vários processos de razoabilidade, porque ela não pode demitir o colaborador de uma hora para outra. É o que passaremos a expor.

Advertência por Falta

Imagine a situação onde um colaborador faltou por 3 dias, e quando voltou ao trabalho não deu nenhuma justificativa nem mesmo uma explicação.

Nesta situação hipotética, o responsável pelo setor conversou uma vez, solicitou ao empregado que avisasse quando não compareceria ao trabalho.

Ademais, uma semana depois o empregado volta a faltar sem justificativa ou explicação nenhuma.

Em que pese tenha sido chamada a atenção do empregado, mesmo assim a situação não foi resolvida.

Assim, primeiramente cabe uma advertência, uma forma de avisar o colaborador.

Além disso, mesmo com a advertência o colaborador é reincidente.

Por fim, após acumular advertências verbais e escritas, o empregado será suspenso.

Suspensão por Falta

Por sua vez, nos casos de uma suspensão o colaborador não recebe pelos dias que ficou em casa.

Com efeito, trata-se de  uma outra maneira de chamar a atenção do funcionário para esse problema.

Demissão com Justa Causa por Falta

Esgotadas advertências e suspensões, se o colaborador continuar não respeitando o empregador, ele pode ser demitido por justa causa.

Dessa forma, isso acontece porque uma demissão por justa causa tem que ter motivos justificadores.

Com efeito, essas atitudes podem ser consideradas desídia e ao demitir o funcionário ele será informado de todas essas questões e não poderá alegar que não foi avisado.

Por fim, geralmente alguns colaboradores estão insatisfeitos com o trabalho e acabam tomando todas essas atitudes com a finalidade de ser demitido.

No entanto, ser demitido nessas ocasiões sem justa causa é algo muito raro de acontecer.

Demissão sem Justa Causa por Falta

Por fim, imaginemos que um funcionário vem faltando com frequência e, ao ser questionado, ele justifica dizendo que está insatisfeito com o trabalho.

Neste caso, o empregador pode acarretar o seu pedido de demissão, em uma forma de acordo.

Por fim, ressaltamos que a saída para esses problemas sempre é o diálogo entre empregador e empregado.

Tags: Advertência por FaltaArt 473 da CLTConsolidação das Leis  do Trabalho (CLT)Demissão com Justa Causa por FaltaDemissão sem Justa Causa por FaltaDireito do trabalhoFalta ConsecutivaFaltar no TrabalhoPunições Decorrentes de FaltaSuspensão por falta
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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