A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em 2026, o Projeto de Lei 19/2026 que regulamenta o uso de óculos inteligentes equipados com inteligência artificial (IA) por condutores de veículos. Para saber quais são as novas regras propostas e como elas afetam os motoristas, continue a leitura.
Quais são as novas regras para o uso de óculos inteligentes ao dirigir?
De acordo com o projeto, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e relatoria de Gilberto Abramo (Republicanos-MG), aprovado na Comissão de Viação e Transportes, os motoristas só poderão utilizar óculos inteligentes no trânsito por meio de um “modo de direção”.
Essa função limita o uso a recursos de navegação, tecnologia assistiva ou auxílio direto à condução. O uso para gravação, comunicação ou entretenimento será considerado infração gravíssima. Além disso, o uso irregular pode resultar na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O descumprimento dessa regra implica a suspensão do direito de dirigir e a aplicação de multa multiplicada por três, conforme previsto para infrações gravíssimas no Código de Trânsito Brasileiro.
O que muda para fabricantes e comerciantes desses dispositivos?
O projeto impõe às empresas fornecedoras de óculos inteligentes a obrigação de adotar mecanismos de transparência, como sinais visuais ou sonoros sempre que a gravação de áudio ou vídeo estiver ativa.
Além disso, é exigido impedir, por padrão, o reconhecimento facial e biométrico de pessoas não autorizadas, mantendo a proteção de dados como princípio desde o desenvolvimento do produto.
Também deve ser realizada uma avaliação de impacto à proteção de dados antes da comercialização, conforme detalhado pela Câmara dos Deputados.
Restrições de uso em ambientes públicos e privados
A proposta proíbe expressamente o uso desses óculos em locais onde há expectativa de privacidade, como banheiros, hospitais, vestiários, salas de aula, templos religiosos, além de concursos e avaliações escolares.
A Câmara dos Deputados informa que a restrição abrange ainda a realização de vigilância em massa de pessoas em espaços públicos, exceto quando houver previsão legal específica.
Consequências criminais e inclusão no Código Penal
O texto aprovado inclui novos tipos penais no Código Penal, prevendo reclusão de dois a quatro anos para quem utilizar a tecnologia para facilitar a prática de infrações ou realizar vigilância ilícita.
Segundo a íntegra da proposta, a pena é aumentada caso a conduta envolva crianças, pessoas idosas ou com deficiência.
A legislação pretende reforçar a responsabilidade objetiva do fornecedor quanto a riscos relacionados ao design, com foco na limitação das funções dos aparelhos ao estritamente necessário para reduzir os impactos à segurança física e psicológica da população.
Próximas etapas do projeto
O Projeto de Lei 19/2026 segue agora para análise nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme a Câmara dos Deputados, para entrar em vigor, a proposta ainda depende da aprovação no Plenário e do posterior envio ao Senado Federal. Não há previsão de data para a conclusão da tramitação.
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