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Início Atualidades

FINALMENTE! Entregadores de aplicativo terão seus direitos reconhecidos

Pâmella Rodrigues por Pâmella Rodrigues
2 de março de 2024, 08:58h
em Atualidades, Direitos do Trabalhador
entregadores de aplicativo

Governo define regulamentação da profissão dos entregadores de aplicativo, garantindo direitos para a categoria. Imagem: Correio Braziliense.

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O governo liderado por Lula tomou uma decisão marcante em sua abordagem em relação aos motoristas e entregadores de aplicativo, como por exemplo, a Uber, 99, iFood e Rappi.

Em uma mudança significativa, agora esses trabalhadores serão considerados autônomos, em contraste com a abordagem anterior que os enquadrava como trabalhadores com vínculo empregatício.

Um novo projeto de lei será encaminhado ao Congresso Nacional, propondo uma série de medidas que incluem:

  • Uma contribuição de 7,5% ao INSS;
  • Um pagamento fixo por hora de trabalho no valor de R$ 32,09;
  • Uma remuneração mínima baseada no salário mínimo atual, estabelecido em R$ 1.412.

Além disso, as empresas serão obrigadas a pagar 20% sobre essa remuneração mínima aos profissionais.

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Inicialmente, o governo planejava categorizar os entregadores de aplicativo em três segmentos, inclusive um regulado pela CLT.

Entretanto, caso o projeto de lei seja aprovado, uma nova categoria profissional será estabelecida exclusivamente para esses trabalhadores, refletindo a complexidade do fenômeno conhecido como “Uberização”.

É importante destacar que os entregadores que utilizam motocicletas foram excluídos das negociações devido à falta de consenso com as empresas envolvidas.

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As discussões, que já se estendem por um ano, envolvem não apenas o Ministério do Trabalho e Emprego, mas também as próprias plataformas, os entregadores e os sindicatos.

Quer saber muito mais a respeito? Então, continue a leitura desse texto que preparamos abaixo.

Entregadores de aplicativo: proposta define piso por hora rodada e contribuição ao INSS

entregadores de aplicativo
Governo define regulamentação da profissão dos entregadores de aplicativo, garantindo direitos para a categoria. Imagem: Correio Braziliense.

Após intensas negociações, a proposta que regulamenta o trabalho de entregadores de aplicativo foi finalmente definida.

Como mencionamos anteriormente, entre os pontos principais, estão o estabelecimento de um piso por hora rodada e a obrigatoriedade de contribuição ao INSS, garantindo aos trabalhadores acesso a direitos previdenciários.

Piso por hora rodada:

  • Motoristas: R$ 30;
  • Entregadores: R$ 17.

Embora a reivindicação por um valor mínimo por hora em que estivessem conectados ao sistema não tenha sido atendida, o piso por hora rodada representa um avanço significativo para a categoria.

Contribuição ao INSS:

  • Motoristas: 7,5% sobre 25% da hora rodada (R$ 7,50);
  • Entregadores: 50% sobre a hora rodada (R$ 8,50);
  • Empresas: 20% sobre a mesma base de cálculo dos trabalhadores.

A contribuição ao INSS garante aos entregadores de aplicativo acesso a diversos direitos previdenciários, como:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-maternidade;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte.

Além disso, a proposta também prevê a criação de um Conselho Deliberativo composto por representantes dos trabalhadores, das empresas e do governo para discutir e propor medidas que visem aperfeiçoar a regulamentação do trabalho por aplicativo.

Vale destacar que a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Porém, a expectativa é que a votação para a aprovação do projeto ocorra ainda neste ano.

Você pode se interessar em ler também:

  • Desbloqueado! Saiba como gerar seu extrato do INSS para Imposto de Renda pela internet

Informações adicionais

Os direitos trabalhistas dos entregadores de aplicativo têm sido objeto de debate e disputa jurídica.

Embora muitos considerem esses trabalhadores como prestadores de serviços informais, é fundamental entender que eles têm direitos que devem ser respeitados, tanto para os profissionais quanto para os usuários desses serviços.

Contrariamente ao que se poderia pensar, os motoristas de aplicativos como Uber, 99, iFood e Rappi não têm vínculo empregatício com essas empresas.

Uma das principais características dessa relação é a falta de uma carga horária determinada, permitindo aos motoristas gerenciar seu próprio tempo de trabalho, o que é um dos atrativos da profissão.

No Brasil, há mais de 1,6 milhão de entregadores de aplicativo, conforme dados do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) e da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Ambitec).

Um estudo conduzido por essas instituições analisou o perfil desses profissionais, levando em conta informações como idade, gênero, raça e escolaridade.

Entretanto, a questão do vínculo empregatício dos entregadores tem gerado controvérsias judiciais, com decisões conflitantes entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF está atualmente examinando um recurso da Uber que questiona decisões que reconhecem vínculos de trabalho entre motoristas e a plataforma.

A decisão desse caso pode ter um impacto significativo nas relações trabalhistas do setor de entregas por aplicativo, podendo trazer uma padronização nas decisões judiciais e oferecer mais segurança jurídica para as empresas do ramo.

Tags: 2024Acordo para os entregadores de aplicativosDireitos dos entregadores de aplicativosmudanças na regulamentação para entregadores de aplicativo
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Pâmella Rodrigues

Profissional de comunicação, atuando com produção de conteúdo otimizado e em outras esferas do marketing digital desde 2017. No portal, exerce função de redatora sobre temas referentes a: política, atualidades, benefícios sociais e direitos dos trabalhadores.

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