A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que prevê o fim da escala 6×1 e reduz o limite semanal de trabalho para 40 horas, com dois dias de descanso remunerado e sem redução salarial, estabelece uma transição gradual e regras específicas para diferentes categorias profissionais.
A Câmara dos Deputados aprovou a PEC em maio de 2026 e, desde então, ela aguarda votação no Senado, com expectativa de avanço nas próximas semanas. O projeto é uma das prioridades do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está sendo articulado para tramitação acelerada até o pleito eleitoral.
Entenda abaixo as mudanças previstas, os prazos, grupos afetados e exceções, além de detalhes sobre o andamento legislativo e impacto nos contratos vigentes, segundo dados do Congresso Nacional, Senado Federal e relato oficial de líderes envolvidos na pauta.
Entenda a escala 6×1
A escala 6×1 é um modelo de jornada em que o trabalhador exerce suas atividades por seis dias consecutivos e tem direito a um dia de descanso semanal remunerado. Em geral, a rotina segue jornadas diárias de até 8 horas, respeitando os limites previstos na legislação trabalhista brasileira.
📲 Receba as principais notícias e oportunidades no seu WhatsApp!
QUERO ENTRAR AGORA →Esse formato é bastante utilizado em setores que precisam manter o funcionamento contínuo, como supermercados, restaurantes, hospitais, transporte, indústrias, hotéis e outros serviços com operação aos finais de semana e feriados.
Pela legislação atual, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ampara o modelo de 6 dias de trabalho por 1 de descanso — que deve prever, por lei, uma folga semanal preferencialmente aos domingos, segundo as regras dispostas no artigo 67 da CLT.
Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
A proposta de mudança busca substituir gradualmente a escala 6×1 pelo modelo 5×2, no qual o trabalhador passa a ter dois dias consecutivos de descanso remunerado por semana. Na prática, a alteração representaria até quatro dias adicionais de folga por mês.
Como é o andamento da proposta no Congresso em 2026?
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 pode avançar durante o esforço concentrado do Congresso Nacional, previsto para ocorrer entre 31 de agosto e 4 de setembro. A articulação de senadores da base do governo busca acelerar a votação para que o texto seja apreciado antes do primeiro turno das eleições.
O próximo passo é a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator da proposta, senador Omar Aziz (PSD-AM), apresentou seu parecer na quinta-feira, 27 de agosto, mantendo o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados. O presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), aguarda a entrega formal do relatório para incluir a matéria na pauta de votação.
Caso a PEC seja aprovada na CCJ, a proposta poderá seguir diretamente para o plenário do Senado. A intenção dos parlamentares governistas é levar o texto à votação ainda durante o período de esforço concentrado, mas a inclusão na pauta depende da autorização do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que ainda não confirmou uma data específica para a análise em plenário.
Contudo, a articulação política prevê uma votação rápida na CCJ e o avanço imediato da proposta caso haja consenso entre os senadores.
O que começa a valer imediatamente após a promulgação?
Imediatamente após a publicação da emenda, fica garantida a aplicação futura da redução da jornada de trabalho também para os contratos que já estão em vigor, sem qualquer redução salarial ou alteração do piso da categoria. Além disso, regras sobre controle e duração da jornada deixam de ter efeito para empregados do setor privado com diploma superior e salário mensal superior a 2,5 vezes o teto do INSS, salvo acordo coletivo ou decisão do empregador.
As medidas, porém, não reduzem automaticamente o limite atual de 44 horas semanais nem estabelecem, de imediato, a garantia de dois dias de descanso por semana. Esses pontos terão prazos específicos para começar a valer.
A proposta estabelece ainda que os trabalhadores que já possuem jornada de até 40 horas semanais não terão uma redução automática proporcional da carga horária. Entretanto, após a entrada em vigor da regra que garante dois dias de descanso por semana, prevista para dois meses depois da publicação da emenda, esses profissionais também serão incluídos no novo modelo de folgas.
Quando a redução da carga horária e o segundo dia de descanso entram em vigor?
Dois meses após a promulgação da PEC, o limite máximo da jornada semanal será reduzido de 44 para 42 horas. A mudança também garantirá dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A partir dessa etapa, acordos e convenções coletivas que estabelecerem regras contrárias às novas determinações perderão validade.
Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão definir formas de distribuição da carga horária ao longo da semana, inclusive com ajustes na duração diária do trabalho, desde que sejam respeitados os períodos de descanso previstos na legislação.
Quando atinge o limite de 40 horas semanais?

Após um ano do início da jornada de 42 horas semanais, o limite da jornada será reduzido definitivamente para 40 horas semanais, também sem redução salarial. O prazo total de transição será de 14 meses: dois meses para a redução de 44 para 42 horas semanais e mais 12 meses para alcançar a carga horária final de 40 horas.
Exemplo prático: se a PEC for promulgada em setembro de 2026, a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais entrará em vigor em novembro de 2026, dois meses após a promulgação. Após 12 meses nessa etapa de transição, em novembro de 2027, o limite definitivo passará a ser de 40 horas semanais, sem redução salarial.
Quais trabalhadores serão impactados pela mudança?
A mudança alcançará todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, incluindo aqueles que já possuem contratos em vigor. Os setores que utilizam com maior frequência a escala 6×1, como supermercados, hospitais, transporte, vigilância, hotéis e bares, devem sentir os principais impactos da nova regra durante o período de adaptação.
Já os empregados que atualmente cumprem jornadas de até 40 horas semanais não terão redução adicional automática da carga horária. No entanto, quando a regra dos dois dias de descanso entrar em vigor, esses trabalhadores também terão direito ao modelo de folgas.
Quem não terá as regras aplicadas automaticamente?
O texto da PEC prevê exceções para determinados trabalhadores. Empregados com ensino superior completo e salário mensal de, no mínimo, duas vezes e meia o teto do INSS terão regras específicas.
Nesse caso, as normas constitucionais relacionadas ao limite e ao controle da jornada deixam de ser obrigatórias, salvo se a empresa decidir preservá-las ou se houver determinação em acordo ou convenção coletiva. A regra, porém, não alcança os empregados públicos.
Convenções setoriais poderão autorizar regimes especiais, desde que a média mensal garanta dois dias de descanso por semana, sendo pelo menos um deles dentro da própria semana. Leis específicas poderão definir regras para setores com necessidade contínua, como saúde, segurança e indústria de turnos.
Contratos de serviços terceirizados para órgãos públicos
Todos os contratos já em vigor com a administração pública que envolvam mão de obra terão que ser ajustados em até um ano após a emenda para garantir o equilíbrio econômico-financeiro, incluindo a adaptação à nova carga horária. Se não houver o aditamento até o fim desse prazo, as novas regras passarão a valer automaticamente para esses trabalhadores.
Processo de votação
No plenário, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos de votação, com o apoio mínimo de 49 senadores em cada etapa, número equivalente a três quintos dos integrantes da Casa. Para acelerar o processo, os senadores ainda podem buscar um acordo para reduzir o intervalo entre as duas votações, procedimento utilizado em outras propostas consideradas prioritárias.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, a medida não passa por sanção presidencial. Se o Senado aprovar o mesmo texto aprovado pela Câmara, a PEC poderá ser promulgada diretamente pelo Congresso Nacional.
Disputas políticas
A tramitação acelerada é defendida pela base do presidente Lula para garantir a inclusão da proposta entre as conquistas apresentadas ao eleitorado antes das eleições. A oposição, representada por Flávio Bolsonaro (PL), busca adiar a análise para depois de outubro e aposta em pedidos regimentais e na apresentação de emendas para atrasar o calendário.
O senador Rogério Marinho (PL-RN), coordenador da candidatura, apresentou uma proposta alternativa e articula para impedir que a mudança seja aprovada durante o período eleitoral. A sugestão permite que a jornada e a compensação de horas sejam definidas por negociação direta, acordo individual ou convenção coletiva, além de prever a escolha entre o modelo tradicional da CLT e um sistema baseado no tempo efetivamente trabalhado.
Apesar do embate, o apelo popular pela redução da carga horária faz com que até opositores evitem declarar voto contrário à proposta, priorizando o debate sobre a oportunidade da discussão durante o período eleitoral.
Tendência internacional: exemplos na América Latina
A redução da carga horária semanal está em consonância com padrões debatidos em países vizinhos e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Recomendação 116 da OIT, de 1962, já previa a gradual implantação da semana de 40 horas sem corte salarial.
A Recomendação 116 da OIT, publicada em 1962, já defendia a redução progressiva da jornada de trabalho até o limite de 40 horas semanais, sem redução salarial, como forma de melhorar as condições de trabalho.
Na região, países como Chile, Colômbia e México adotaram medidas semelhantes. O Chile iniciou uma redução gradual da jornada de 45 para 40 horas semanais, com conclusão prevista para 2028. A Colômbia também reduziu a carga horária em etapas, passando de 48 para 42 horas semanais. Já o México aprovou uma transição para reduzir a jornada de 48 para 40 horas, com implementação prevista até 2030.
No Brasil, a PEC estabelece que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição dos salários dos trabalhadores. A proposta busca alinhar a legislação nacional a experiências internacionais que priorizam uma melhor distribuição do tempo entre trabalho, descanso e vida pessoal.
O que fazer se o empregador não cumprir os novos limites?
Se a empresa não cumprir a redução da carga horária ou negar o segundo dia de descanso após os prazos, o trabalhador pode buscar o sindicato da categoria para negociação ou registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho. Documentos e holerites devem ser guardados como prova.
A recomendação é acompanhar o cronograma pelos canais oficiais do Congresso Nacional e sindicatos, além de buscar orientação jurídica no caso de resistência patronal.
Quer saber mais sobre projetos de lei importantes e mudanças em direitos trabalhistas? Acesse o Notícias Concursos para ficar por dentro das novidades que podem afetar sua rotina profissional.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o fim da escala 6×1:














