O Fies Empreendedor passa a cobrar juros sobre o valor do financiamento durante o período de carência, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional em 10 de julho de 2026, impactando beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil.
A alteração estabelece que, durante o período de carência, o tomador não pagará as parcelas do valor principal da dívida. No entanto, os juros continuarão incidindo, serão incorporados ao saldo devedor e passarão a compor o valor total do financiamento a ser quitado após o início da amortização. Continue lendo para conferir todos os detalhes!
Como os juros durante a carência afetam o valor total a pagar?
O Fies Empreendedor prevê carência de até seis meses para pessoas físicas e de até 12 meses para pessoas jurídicas. Anteriormente, a regulamentação permitia carência sem cobrança de juros. Agora, os encargos são diluídos ao longo do restante do financiamento, o que aumenta o valor final a ser quitado.
Como funciona:
- Taxa máxima de juros: até 11,19% ao ano.
Composição da taxa:
- Até 8,94% ao ano: remuneração das instituições financeiras.
- 2,06% ao ano: remuneração dos recursos disponibilizados pela União.
Quem pode solicitar o Fies Empreendedor em 2026?

O Fies Empreendedor foi criado para incentivar a adimplência, facilitar a transição da formação acadêmica para o empreendedorismo e conceder crédito com condições diferenciadas. De acordo com as regras, a iniciativa cobre até 100% do valor de cada operação por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), além de um mecanismo de cobertura de primeiras perdas correspondente a 60% da carteira.
Podem solicitar o Fies Empreendedor pessoas físicas e jurídicas que tenham mantido a regularidade dos pagamentos do Fies por no mínimo 36 parcelas consecutivas, sem renegociação. O público-alvo imediato chega a cerca de 50 mil a 125 mil beneficiários, parte dos 500 mil estudantes adimplentes que podem atender aos requisitos básicos, sendo que muitos já possuem CNPJ ativo.
Quais são as condições de crédito e prazos?
O crédito do Fies Empreendedor oferece condições diferenciadas para pessoas físicas e jurídicas:
- Pessoa Física: até R$ 80 mil em até 60 meses, com até 6 meses de carência.
- Pessoa Jurídica: até R$ 180 mil em até 96 meses, com até 12 meses de carência.
Durante o período de carência, o valor das parcelas não é cobrado, porém, os juros continuam sendo contabilizados e serão somados ao saldo do financiamento, compondo o valor das parcelas quando iniciar o pagamento do principal.
Condições para manter o benefício
É necessário manter o histórico de adimplência com o Fies para acessar e manter as condições especiais do Fies Empreendedor. Quem atrasar as parcelas ou buscar renegociação pode perder a elegibilidade, sendo orientado a buscar regularização dos débitos antes de solicitar novas modalidades de crédito pelo programa.
O programa é operacionalizado tanto pelo Banco do Brasil quanto pela Caixa Econômica Federal, com contratos e tabelas que especificam todas as condições de capitalização de juros e garantias proporcionadas pelo FGO.
O que fazer se não conseguir pagar?
Em caso de dificuldade para quitar parcelas, a recomendação é procurar imediatamente o banco gestor do contrato para negociar alternativas de pagamento ou prorrogação, evitando a inadimplência, que impede o acesso ao Fies Empreendedor e outros benefícios.
A regularização da situação permite retomar os pagamentos e garantir a manutenção da linha de crédito especial, além de evitar cobranças judiciais e outras restrições associadas.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir como renegociar dívidas do Fies:










