FGTS: Veja como sacar parte dos valores das suas contas

O fundo é criado com depósitos mensais realizados pelos empregadores equivalentes a 8% do salário do funcionário.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança criada em nome do trabalhador quando atua com carteira assinada. O fundo é criado com depósitos mensais realizados pelos empregadores equivalentes a 8% do salário do funcionário.

Todavia, mesmo que os valores sejam de direito do trabalhador, só podem ser sacados em situações específicas previstas em lei. Tais como:

  • Cidadãos a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho
  • Dispensa sem justa causa;
  • Em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais;
  • Em caso de falecido do titular, o saque será autorizado aos herdeiros habilitados.
  • Em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH;
  • Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
  • Na aposentadoria
  • Na aquisição da casa própria;
  • Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
  • Rescisão por falência da empresa;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Titular ou dependente portador de HIV;
  • Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.

No entanto, o trabalhador ainda pode recorrer a outras modalidades para resgatar parte do seu FGTS. Estamos falando do saque-aniversário e do recentemente liberado saque extraordinário. Veja mais sobre as duas possibilidades a seguir.

Saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário permite ao trabalhador um resgate de parte do saldo disponível em suas contas vinculada ao Fundo no mês de seu aniversário. Em alguns casos, ainda é possível ter acréscimo de uma parcela adicional.

O mês de maio está chegando e, com ele, a Caixa Econômica Federal deve liberar mais uma rodada da modalidade para os trabalhadores nascidos no respectivo mês. Confira quem já pode realizar o saque-aniversário:

  • Trabalhador nascidos em fevereiro: poderá sacar desde o primeiro dia útil de fevereiro até o último dia útil de abril;
  • Trabalhador nascidos em março: poderá sacar desde o primeiro dia útil de março até o último dia útil de maio; e
  • Trabalhador nascido em abril: poderá sacar desde o primeiro dia útil de abril até o último dia útil de junho.

Com relação ao valor, varia de acordo com o saldo que o trabalhador possui em suas contas do Fundo de Garantia. Além disso, a depender da faixa dos recursos, uma parcela adicional é incluída a quantia.

Contudo, é importante salientar que quem optar pela modalidade perde o direito ao saque-rescisão, liberado aos trabalhadores diante demissão sem justa causa, restando apenas a multa de 40% sobre os depósitos do fundo.

Saque extraordinário do FGTS

O saque de até R$ 1 mil do FGTS começou a ser liberado partir do dia 20 de abril (para nascidos em janeiro). Segundo o calendário, os saques continuarão sendo disponibilizados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.

Confira o calendário de liberações a seguir:

  • Nascidos em janeiro: 20 de abril – Pagamento efetuado;
  • Nascidos em fevereiro: 30 de abril – Próxima liberação;
  • Nascidos em março: 04 de maio;
  • Nascidos em abril: 11 de maio;
  • Nascidos em maio: 14 de maio;
  • Nascidos em junho: 18 de maio;
  • Nascidos em julho: 21 de maio;
  • Nascidos em agosto: 25 de maio;
  • Nascidos em setembro: 28 de maio;
  • Nascidos em outubro: 1º de junho;
  • Nascidos em novembro: 08 de junho;
  • Nascidos em dezembro: 15 de junho.

É importante lembrar que os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão fazer o saque em situações específicas previstas em Lei.

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