FGTS: veja como receber o saque de R$1 mil

A intenção é ajudar os trabalhadores a pagar suas dívidas diante a atual crise econômica do país. Além disso, as quantias resgatadas devem impulsionar e movimentar o mercado brasileiro.

Recentemente, o Governo Federal autorizou um saque de até R$ 1 mil para mais de 40 milhões de trabalhadores. Os valores liberados são de origem do próprio Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de cada cidadão.

A intenção é ajudar os trabalhadores a pagar suas dívidas diante a atual crise econômica do país. Além disso, as quantias resgatadas devem impulsionar e movimentar o mercado brasileiro.

Saque de até R$ 1 mil

O saque extraordinário está sendo concedido aos trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas ativas e inativas do FGTS. O valor do resgate será limitado a R$ 1 mil, mesmo que o saldo das contas seja superior.

Nos casos em que o saldo do FGTS for inferior, o trabalhador poderá resgatar um valor proporcional. Todavia, é importante ressaltar que o saque não é obrigatório. Ou seja, cabe ao cidadão decidir se vai ou não aderir a modalidade.

As liberações foram iniciadas no dia 20 de abril e estão ocorrendo segundo o mês de nascimento do trabalhador. Até o momento, 4 milhões de brasileiros nascidos em janeiro estão com o dinheiro disponível para saque. A distribuição ocorrerá até o dia 15 de junho.

Consulta do FGTS

É importante frisar que o trabalhador não precisa solicitar o novo saque emergencial do FGTS. Isso porque, o dinheiro do fundo é enviado automaticamente para uma conta poupança digital no Caixa Tem, que é aberta pela Caixa Econômica Federal em nome do cidadão.

No que diz respeito a consulta, a forma mais prática é por meio do aplicativo FGTS. Basta baixar a plataforma, disponível para Android e iOS e informar o número do CPF. Feito isto, será possível consultar o saldo das contas e descobrir o valor do saque extraordinário. Contudo, caso prefira, o trabalhador ainda pode realizar a consulta através do site oficial da Caixa.

FGTS

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma espécie de reserva para o trabalhador. Ele está previsto em contratos firmados com base na CLT, ou seja, para trabalhadores com carteira assinada.

A cada mês, a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Em caso de demissão com justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado.

Outras possibilidades para ter acesso ao dinheiro é num financiamento de uma casa ou então aderindo a modalidade “Saque Aniversário”. A modalidade da direito a saques anuais de valores específicos, porém em caso de demissão o trabalhador não poderá sacar todo o valor do fundo depositado pela empresa.

Após solicitado, o tempo de permanência mínima na modalidade Saque Aniversário é de dois anos.

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