FGTS: VEJA como consultar seu saldo do rendimento e quando sacar o benefício

Todos os trabalhadores que tinham saldo positivo na conta do Fundo de Garantia até o dia 31 de dezembro de 2020, puderam receber uma porcentagem no lucro líquido do FGTS obtido em 2020.

A distribuição do rendimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já foi encerrada. A previsão estava para esta terça-feira (31), no entanto, a Caixa Econômica Federal resolveu antecipar os pagamentos.

Todos os trabalhadores que tinham saldo positivo na conta do Fundo de Garantia até o dia 31 de dezembro de 2020, puderam receber uma porcentagem no lucro líquido do FGTS obtido em 2020. Caso tenha certeza que recebeu, confira como consultar o depósito.

Consulta do lucro distribuído

O trabalhador pode consultar o valor creditado em sua conta de três maneiras diferentes: pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal e através do internet banking para os correntistas da Caixa.

Além desses métodos, caso não tenha acesso a internet, é possível consultar o extrato do FGTS por meio dos seguintes telefones: 3004 – 1104 para regiões metropolitanas e capitais, ou pelo 0800 – 726 – 0104 para as demais localidades

Quem pode receber o FGTS

Por lei, podem ter acesso ao FGTS os trabalhadores rurais, empregados domésticos, contribuintes regidos pela CLT, safreiros, trabalhadores avulsos e temporários, e atletas profissionais.

De modo geral, o Fundo de Garantia é como uma conta poupança criada para amparar o trabalhador diante algumas situações, inclusive, demissão sem justa causa. Mensalmente, o empregador deve depositar na conta do fundo de seu funcionário uma quantia equivalente a 8% do salário distribuído.

Desta forma, a cada contrato de trabalho, o cidadão titular acumula uma nova conta em seu nome. Neste caso, vale ressaltar as contas ativas e inativas, sendo referentes aos contratos atuais e aos empregos anteriores, respectivamente.

Quando o FGTS pode ser sacado?

O saque do FGTS só pode ser realizado em algumas situações específicas previstas pela legislação. Confira a lista a seguir:

  • Em caso de demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Em caso de aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Qual foi o valor repassado?

O valor do lucro do FGTS foi repassado conforme a quantia encontrada na conta do trabalhador até 31 de dezembro de 2020. Neste caso, considerando o índice de distribuição definido pelo Conselho Curador, a cada R$ 100 em saldo, o cidadão terá um acréscimo de R$ 1,86. Veja algumas proporções a seguir:

Saldo em 31 de dezembro de 2020Valor que será pago de lucro do FGTS
R$ 1.000R$ 18,64
R$ 5.000R$ 94
R$ 10 milR$ 186,36
R$ 20 milR$ 372,70
R$ 50 milR$ 932
R$ 100 milR$ 1.864

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