O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício pago a todo trabalhador que atua formalmente em sua atividade. No entanto, os valores pagos só podem ter saques em determinadas situações, como na aposentadoria ou em demais casos previstos em lei.
A conta poupança é criada pelo empregador, que deve mensalmente depositar uma quantia equivalente a 8% do salário do funcionário. Lembrando que o direito não é descontado da remuneração, sendo uma parcela adicional destinada ao fundo.
Recentemente, o Governo Federal possibilitou que os trabalhadores pudessem realizar um saque extraordinário de até R$ 1 mil do seu saldo no FGTS. Os depósitos foram encerrados no último mês, mas os resgates poderão ser realizados até 15 de dezembro de 2022.
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QUERO ENTRAR AGORA →Outra opção para sacar os recursos do FGTS é através do saque-aniversário. A modalidade foi criada em 2019 e concede anualmente uma parcela do saldo total das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do trabalhador, no mês de seu aniversário. Todavia, é preciso aderi-la.
Confira outras situações que permitem a liberação dos valores do FGTS:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa passar por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Como consultar?
A princípio, para consultar o saldo do FGTS, o trabalhador pode acessar um dos seguintes canais de atendimento:
- Em primeiro lugar, aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS);
- Site da Caixa Econômica Federal;
- Central de Atendimento da Caixa – ligando no número 0800 726 01 01 e informando o CPF;
- Agências físicas do banco.













