Trabalhadores que fazem aniversário em julho e desejam aderir a modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tem até esta semana para realizar o procedimento.
O cidadão que deseja receber o saque-aniversário do FGTS ainda este ano e nasceu no mês de julho, deve aderir a modalidade até a próxima sexta-feira (30). O procedimento pode ser realizado totalmente pela internet.
Como alterar a modalidade de pagamento do FGTS?
O trabalhador pode fazer a troca de modalidade por meio do Internet Banking da Caixa ou do aplicativo do FGTS. Basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o app do FGTS com o número do seu CPF, data de nascimento e nome completo;
- Feito isto, na parte inferior da tela inicial selecione “saque-aniversário”;
- Verifique as informações e confirme caso concorde;
- Pronto! A modalidade foi alterada.
Entretanto, vale salientar que o cidadão que aderir a modalidade do saque-aniversário está sujeito as condições estabelecidas pelo FGTS. Confira:
- Não garante o recebimento do saque rescisão;
- Período mínimo de carência de 2 anos para retorno a modalidade tradicional;
- Pagamento determinado de acordo com a faixa de renda disponível no fundo.
| Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
| Até R$ 500,00 | 50% | _ |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Calendário de saque-aniversário do FGTS
| Mês de aniversário | Período para saques |
| Janeiro | 04/01 a 31/03 |
| Fevereiro | 01/02/ a 30/04 |
| Março | 01/03 a 31/05 |
| Abril | 01/04 a 30/06 |
| Maio | 03/05 a 30/07 |
| Junho | 01/06 a 31/08 |
| Julho | 01/07 a 30/09 |
| Agosto | 02/08 a 29/10 |
| Setembro | 01/09 a 30/11 |
| Outubro | 01/10 a 31/12 |
| Novembro | 01/11 a 31/01/2022 |
| Dezembro | 01/12 a 28/02/2022 |
Revisão do FGTS 2021
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança que reúne os valores depositados pelas empresas que contrataram o trabalhador ao longo de sua carreira.
Todo mês, o empregador deve adicionar a conta de fundo de seu funcionário uma quantia igual 8% do salário repassado a ele. Essa obrigatoriedade veio através da edição da Constituição Federal, em 1998.
Diante disso, enquanto o sujeito não resgata os valores depositados nas suas contas do Fundo de Garantia, o saldo é corrigido anualmente em 3% mais a variação dos índices da Taxa Referencial (TR).
A TR foi criada na década de 90 e implementada pela Caixa Econômica Federal, especificamente, em 1999. Na ocasião, a taxa tinha uma função similar a Selic, atualmente. Ela é utilizada como um indicador para atualizar as aplicações de crédito nas contas do FGTS.
No entanto, ainda em 1999, a Taxa Referencial sofreu uma queda considerável, passando a ser extremamente inferior ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é o índice que calcula a inflação no país. Desta forma, a TR ficou próximo ou igual a zero.
Posto isso, os cidadãos que trabalham desde então com a carteira assinada, possuem um cálculo irregular dos rendimentos sobre os valores depositado em seu FGTS. Neste sentido, há uma chance de reivindicar os seus direitos, solicitando a revisão das cotas no seu Fundo de Garantia.
Quem tem direito a revisão
Todos os cidadãos que estiveram contratados em regime CLT durante o período de 1999 até os dias de hoje, podem solicitar a revisão do FGTS mediante a Justiça. A regra é válida mesmo para aqueles que sacaram o valor integral de suas contas.
De modo geral, a revisão do FGTS trata-se da substituição da TR por um índice mais favorável para o trabalhador, como o IPCA. Por meio disso, todos os saldos depositados seriam recalculados com base nesta nova taxa.
















