FGTS: Regras para financiamento habitacional são publicadas; Entenda

A medida será direcionada a famílias cuja renda mensal bruta não ultrapasse R$ 4.400.

Nesta terça-feira (26), o Diário Oficial da União (DOU) divulgou as regras estabelecidas pelo Ministério das Cidades para a distribuição dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS). Recursos destinados a financiamentos de habitação, infraestrutura urbana e saneamento básico em 2024.

De acordo com a nova diretriz, pelo menos R$ 46,2 bilhões dos recursos do FGTS devem ser alocados para concessão de financiamentos de habitação a pessoas físicas. Isso beneficiará famílias com renda mensal bruta de até R$ 4.400.

No que se refere aos recursos direcionados aos descontos em financiamentos para pessoas físicas, está reservado um montante de R$ 1,4 bilhão para financiamentos voltados a famílias com renda mensal bruta entre R$ 2.640 e R$ 4.400.

FGTS para operações de crédito

Dentro do orçamento total de R$ 2 bilhões do FGTS para operações de crédito no âmbito do Programa do Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) em 2024, mais da metade, ou seja, R$ 1,6 bilhão, será destinada ao setor público. Enquanto os R$ 600 milhões restantes serão direcionados ao setor privado.

Além disso, o Ministério das Cidades também publicou uma norma que regulamenta o uso dos recursos do FGTS em empréstimos para ações de saneamento no Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).

Segundo essa regulamentação, a Caixa Econômica Federal deve destinar até R$ 6 bilhões para a contratação de operações de crédito no Programa Saneamento para Todos. Esse orçamento estará disponível para utilização em operações de crédito a partir do primeiro dia útil de 2024.

Conforme estipulado, destinaremos no máximo 5% do orçamento de R$ 6 bilhões para operações de crédito voltadas às ações do Tratamento Industrial de Água e Efluentes Líquidos, assim como para o Reuso de Água.

Recursos para o Minha Casa Minha Vida

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) designará R$ 95,85 bilhões para o programa Minha Casa, Minha Vida em 2024. O orçamento total aprovado para o próximo ano, incluindo saneamento básico e infraestrutura urbana, é de R$ 117,65 bilhões.

Do total, direcionar-se-ão R$ 97,15 bilhões para habitação popular, com destaque para os R$ 95,85 bilhões destinados ao Minha Casa, Minha Vida. Adicionalmente, serão concedidos R$ 9,95 bilhões como subsídios para diminuir o valor das prestações.

A meta estipulada pelo Ministério das Cidades é contratar 339 mil moradias por meio do programa Minha Casa Minha Vida em 2024.

No ano anterior, o orçamento inicialmente aprovado para habitação popular foi de R$ 85,684 bilhões. Porém, de acordo com dados oficiais do FGTS, esse valor chegou a R$ 108,957 bilhões devido ao desempenho do FGTS e à alocação de verba de outros setores.

Para o ano seguinte, a linha pró-cotista, oferecida a trabalhadores com contas no FGTS e que disponibiliza condições de financiamento habitacional mais facilitadas, receberá R$ 8,5 bilhões, um montante inferior aos R$ 11,7 bilhões previstos para 2023. Os financiamentos do Minha Casa, Minha Vida são subsidiados pelo FGTS.

No que diz respeito ao saneamento básico e projetos de infraestrutura urbana, está destinado um total de R$ 12 bilhões em 2024.

Novo orçamento do FGTS

Entretanto, o novo orçamento do FGTS não considera dois fatores que podem afetar as finanças do Fundo em 2024. Primeiramente o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que altera a remuneração das contas vinculadas e a proposta do Ministério do Trabalho.

Ainda mais permitindo que os trabalhadores que aderiram ao saque aniversário, criado em 2019, retirem o saldo restante. Um conselheiro ressaltou que dependendo desses fatores, os números podem necessitar de revisão.

O Conselho Curador decidiu manter em R$ 117,65 bilhões o orçamento do Fundo para os anos de 2025, 2026 e 2027. Principalmente com um desconto mantido em R$ 9,95 bilhões a cada ano.

A Caixa Econômica Federal estima que a proposta do Ministério do Trabalho possa ter um impacto imediato de R$ 18 bilhões. Sobretudo caso todos os trabalhadores demitidos optem por sacar os recursos restantes nas contas.

Sob a legislação vigente, quem aderiu ao saque aniversário tem o FGTS retido em caso de demissão sem justa causa por dois anos. Contudo recebendo apenas a multa de 40%.

Em relação ao STF, há uma tendência para que a Corte decida que a remuneração das contas não seja inferior ao rendimento da caderneta de poupança. Atualmente, a correção das contas se dá pela Taxa de Referência (TR), acrescida de 3% ao ano, montante menor do que o aplicado na poupança.

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