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Início Direitos do Trabalhador

FGTS: Quanto dinheiro tenho direito no Fundo de Garantia? Confira agora como consultar

Icaro Rodrigues por Icaro Rodrigues
5 de maio de 2025, 11:18h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
FGTS: Quanto dinheiro tenho direito no Fundo de Garantia? Confira agora como consultar

FGTS: Quanto dinheiro tenho direito no Fundo de Garantia? Confira agora como consultar

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conhecido como FGTS, é um direito do trabalhador registrado que possibilita a formação de uma espécie de poupança a ser utilizada em situações de emergência. Para saber o saldo disponível na conta do fundo, é necessário realizar uma consulta. Neste artigo, vamos explicar como fazer essa consulta, a importância de acompanhá-la regularmente e os direitos do trabalhador relacionados ao FGTS.

O que é o FGTS e a importância de consultá-lo regularmente

Antes de abordarmos o processo de consulta ao FGTS, é fundamental compreender como essa conta funciona. O Fundo de Garantia é uma reserva financeira formada por depósitos mensais realizados pelo empregador na conta do trabalhador. Esses depósitos correspondem a 8% do valor do salário bruto do funcionário e são feitos na Caixa Econômica Federal.

É importante ressaltar que essa porcentagem não deve ser descontada diretamente do salário do trabalhador, ou seja, o valor transferido para a conta do FGTS é de responsabilidade do empregador. Quanto mais tempo de serviço em uma mesma empresa e quanto maior o salário, maior será o montante disponível no Fundo de Garantia. Por isso, é essencial realizar consultas periódicas para acompanhar os depósitos efetuados pela empresa.

Como consultar o FGTS

Agora que entendemos a importância de acompanhar o saldo do FGTS, vamos explicar como realizar a consulta. Existem diferentes canais disponíveis para esse procedimento, desde aplicativos até o site da Caixa Econômica Federal.

Consulta do FGTS pelo CPF

Para realizar a consulta do FGTS, é necessário ter em mãos alguns dados básicos do trabalhador, como o número do CPF. Esse número será solicitado em todos os canais disponíveis para a consulta, incluindo o aplicativo FGTS, por mensagem de texto (SMS), no site do FGTS e no site da Caixa.

Consulta do FGTS pelo aplicativo

Uma das formas mais práticas de consultar o FGTS é por meio do aplicativo FGTS. Para isso, siga as seguintes etapas:

  1. Acesse o aplicativo FGTS e clique em “Acessar aplicativo”.
  2. Será aberta uma nova aba para o login na Caixa.
  3. Informe o número do CPF ou clique em “Cadastre-se” para o primeiro login.
  4. Digite a senha numérica.
  5. Na primeira página, clique em “Conferir o saldo total, extratos e depósitos mensais”.
  6. Escolha o contrato de trabalho que deseja consultar.
  7. Tenha acesso às informações sobre o saldo e extratos.

Consulta do FGTS pelo site da Caixa

Outra opção é realizar a consulta do FGTS pelo site da Caixa Econômica Federal. Siga as seguintes etapas:

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  1. Acesse o site da Caixa Econômica.
  2. Em “Para Você”, escolha “FGTS/PIS”.
  3. No canto direito da página, escolha “Acessar minha conta”.
  4. Informe o número do usuário ou clique em “Cadastre-se” para o primeiro acesso.
  5. Digite a senha.
  6. Em “FGTS”, selecione “Extrato”.
  7. Tenha acesso às informações sobre o saldo e extratos.

Saque-Aniversário do FGTS

Ao consultar o FGTS, o trabalhador poderá verificar o valor disponível em sua conta. No entanto, é importante ressaltar que esse valor não pode ser sacado a qualquer momento. A quantia total só é liberada em casos de demissão sem justa causa, no saque rescisão, ou em situações específicas, como a aposentadoria, a compra de um imóvel ou em casos de doença grave.

Uma opção para acessar parte do saldo do FGTS estando empregado é o saque-aniversário. No entanto, é necessário estar atento às regras e condições desse serviço.

O que é e como funciona o saque-aniversário

O saque-aniversário permite o resgate de uma porcentagem do valor total disponível no Fundo de Garantia, variando de 5% a 50%. Essa parcela é liberada uma vez por ano, no mês de aniversário do trabalhador.

Para aderir a essa modalidade, é necessário abrir mão do saque rescisão, ou seja, ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador não poderá resgatar todo o dinheiro do fundo. Caso se arrependa do saque-aniversário, é possível voltar ao saque rescisão, mas cumprindo uma carência de 24 meses. É importante ressaltar que o pedido pelo saque-aniversário deve ser feito até o mês de aniversário do trabalhador, caso contrário, a quantia será liberada apenas no ano seguinte.

Como optar pelo saque-aniversário

Para optar pelo recebimento do saque-aniversário do FGTS, é necessário realizar a troca de modalidade de saque por meio do aplicativo. Siga as seguintes etapas:

  1. Acesse o aplicativo FGTS e faça login.
  2. Selecione “Meus saques”.
  3. Escolha “Saque-aniversário” e concorde com a modalidade.
  4. Agora, escolha “Trocar modalidade de saque por saque-aniversário”.
  5. Concorde com os termos e condições.
  6. Cadastre uma conta bancária para receber.
  7. Finalize o processo.

Calendário do saque-aniversário

O calendário do saque-aniversário estabelece a data de liberação da parcela de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Em 2023, o cronograma é o seguinte:

  • Nascidos em janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
  • Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 28 de abril de 2023;
  • Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio de 2023;
  • Nascidos em abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
  • Nascidos em maio: 1º de maio a 31 de julho de 2023;
  • Nascidos em junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2023;
  • Nascidos em julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2023;
  • Nascidos em setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro de 2023;
  • Nascidos em outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
  • Nascidos em novembro: de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.

Direitos do trabalhador em relação ao FGTS

Além de realizar a consulta do FGTS, é importante conhecer os direitos adquiridos por meio dessa conta. Vamos destacar dois deles:

Depósitos mensais

Todos os meses, o empregador é obrigado a depositar uma quantia equivalente a 8% do valor do salário bruto do trabalhador na conta do FGTS. Caso, ao consultar o FGTS, o trabalhador perceba que esse depósito não está sendo feito, ele pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho, que deverá tomar as medidas necessárias para indenizá-lo.

Multa em caso de demissão sem justa causa

No caso de demissão sem justa causa, além de receber todo o valor depositado no FGTS ao longo dos anos, o trabalhador tem direito a uma multa rescisória. Essa multa corresponde a 40% do total depositado pelo empregador na conta do Fundo de Garantia ao longo do período de trabalho. A multa é paga juntamente com o saque rescisão.

É importante ressaltar que, em casos de demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa rescisória.

Como se proteger de golpes relacionados ao FGTS

É fundamental estar atento para evitar cair em golpes relacionados ao FGTS. Algumas medidas de segurança são essenciais:

  • Nunca clique em links enviados por meio de mensagens de WhatsApp prometendo ser para consulta do FGTS.
  • Não forneça sua senha de acesso ao aplicativo do FGTS por telefone, mesmo que a pessoa se apresente como funcionário da Caixa Econômica Federal.
  • Não faça o download de aplicativos do FGTS que não possuam o selo de verificação do governo.

Ao seguir essas orientações, você estará protegido contra possíveis golpes e poderá realizar consultas ao FGTS de forma segura e tranquila.

Consultar regularmente o FGTS é fundamental para acompanhar os depósitos feitos pela empresa e garantir que seus direitos trabalhistas estejam sendo cumpridos. Por meio do aplicativo FGTS ou do site da Caixa, é possível ter acesso ao saldo disponível e aos extratos do Fundo de Garantia. Além disso, é importante conhecer os direitos do trabalhador em relação ao FGTS, como os depósitos mensais obrigatórios e a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Para evitar golpes, é essencial tomar medidas de segurança, como não fornecer informações pessoais por telefone e não clicar em links suspeitos. Mantenha-se informado sobre seus direitos e faça consultas regulares ao FGTS para garantir o controle e o acesso ao seu saldo.

Tags: fgtsfundo de garantiaquanto tenho direito do fgts
Icaro Rodrigues

Icaro Rodrigues

Graduado em Comunicação Social- Rádio e TV pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Pós Graduado em Gestão Cultural pela mesma instituição, amante do audiovisual e atuante no Jornalismo desde 2016. Exerce a função de Revisor de textos e pauteiro no Notícias Concursos

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