FGTS: Perdi o dia de sacar R$ 1 mil. Ainda tenho direito?

A Caixa Econômica Federal segue realizando as liberações do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para mais de 40 milhões de trabalhadores que possuem saldos nas contas do fundo (inativas ou ativas).

A liberação do saque do FGTS segue um calendário específico, escalonado de acordo com o mês de nascimento de trabalhador. Até o momento, quatro grupos já podem receber: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.

No entanto, uma dúvida muito comum por parte dos trabalhadores diz respeito ao que poderia acontecer se os beneficiários do programa perdessem a data do calendário oficial do Governo Federal.

O que acontece se eu perder a data de saque?

Deixa de sacar o valor do devido do FGTS na data do calendário tem sido um dos grandes questionamentos dos trabalhadores nos últimos dias.

Para deixar claro, é importante destacar que não acontecerá nada se o trabalhador perder a data do calendário de saque do FGTS.

O trabalhador não será penalizado em nada porque o calendário é relacionado ao momento em que o dinheiro estará disponível para saque, ou seja, não há risco algum em perder o dinheiro emergencial do benefício.

Ademais, é importante salientar que o prazo final para que os trabalhadores movimentem o dinheiro vai até 15 de dezembro. Isso vale para todos os trabalhadores que recebem o FGTS, independente do mês de nascimento.

FGTS: Calendário oficial

De acordo com o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho. Por outro lado, todos os grupos poderão ter acesso ao dinheiro até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.

Veja o cronograma para os nascidos a cada mês:

  • Janeiro: 20 de abril
  • Fevereiro: 30 de abril
  • Março: 04 de maio
  • Abril: 11 de maio
  • Maio: 14 de maio
  • Junho: 18 de maio
  • Julho: 21 de maio
  • Agosto: 25 de maio
  • Setembro: 28 de maio
  • Outubro: 1º de junho
  • Novembro: 08 de junho
  • Dezembro: 15 de junho

Portanto, é importante lembrar que não há obrigação em efetuar o saque do FGTS. Todavia, caso os trabalhadores não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizá-lo em situações específicas previstas em Lei.

Em todas as liberações do saque do FGTS o dinheiro será depositado via Conta Poupança Social Digital, que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem, disponível tanto para celulares ANDROID quanto para iOS.

Quem não possuir uma Conta Poupança Social Digital pode ficar despreocupado. Acontece que a Caixa vai abrir automaticamente uma conta em titularidade do trabalhador no dia do saque.

Caso os trabalhadores continuem com dúvidas, não deixe de acessar o nosso site, além do aplicativo oficial FGTS. Pela plataforma, o trabalhador gerencia todos os depósitos e confere todo o saldo e possibilidades de saque do Fundo de Garantia.

No caso do saque extraordinário do FGTS, pelo aplicativo o trabalhador consegue consultar diversas informações, veja:

  • saldo que o valor será liberado;
  • a data de pagamento do benefício;
  • trabalhador poderá informar que não quer receber o crédito do valor;
  • solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.