FGTS: Novos saques disponíveis para desempregados

O FGTS é um direito de todo trabalhador que trabalha com carteira assinada. No entanto, os recursos nele depositados só podem ser sacados em situações estabelecidas em lei.

O atual cenário de crise econômica não está favorável para nenhum cidadão, inclusive para aqueles que estão desempregados. Todavia, ainda nesta situação é possível se apropriar de direitos por meio do seguro-desemprego, recursos rescisórios e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O FGTS é um direito de todo trabalhador que trabalha com carteira assinada. No entanto, os recursos nele depositados só podem ser sacados em situações estabelecidas em lei. Continue a leitura e veja em quais casos o desempregado pode resgatar os seus valores no Fundo.

Saque para desempregados

Confira três modalidades que permitem sacar os recursos do FGTS estando desempregado.

Saque por 3 anos sem registro na carteira

Desconhecida por muitos trabalhadores, esta modalidade permite que o cidadão que está a 3 anos sem trabalhador com a carteira assinada saque integralmente o seu FGTS. O resgate é liberado no mês de aniversário do cidadão.

Saque-rescisão

O saque-rescisão trata-se da modalidade tradicional do FGTS, que permite ao trabalhador demitido sem justa causa sacar todo o seu FGTS. Além dos valores acumulados no contrato encerrado, uma multa de 40% sobre o Fundo é liberada.

Neste caso, o trabalhador tem direito ainda ao seguro-desemprego, verba concedida durante um período de 3 a 5 meses. Contudo, tais possibilidades só são acessíveis a quem foi demitido sem justa causa.

Saque-aniversário

Por sua vez, o saque-aniversário se refere a uma modalidade que disponibiliza aos poucos os valores do FGTS de direito do trabalhador. Quem opta por ele, recebe anualmente no mês do seu aniversário parte do saldo disponível em suas contas do Fundo.

No entanto, vale informar que quem adere a modalidade perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Na ocasião, será liberada apenas a multa rescisória de 40% sobre os valores acumulados na conta do trabalhador.

Confira outras situações em que o saque é permitido

Por lei, os trabalhadores podem sacar o FGTS por motivo de:

  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
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