O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou em sessão recente que o motivo do saque definirá se ações sobre FGTS devem ser julgadas na Justiça do Trabalho ou na Justiça comum, mudando o entendimento prático a partir de 2026.
A partir dessa nova orientação, apenas pedidos ligados diretamente à extinção ou suspensão de contratos de trabalho continuam sob responsabilidade da Justiça do Trabalho. Casos relacionados à aposentadoria, doença grave, financiamento habitacional ou calamidade pública passarão a tramitar na Justiça comum.
O objetivo da decisão é eliminar divergências entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de padronizar os julgamentos envolvendo o FGTS e garantir mais segurança jurídica, sem alteração das regras de saque previstas em lei. Continue lendo e saiba mais!
Decisão do TST sobre o FGTS: divisão das competências para ações
Agora, a competência para julgamento de ações relacionadas ao saque do FGTS depende do motivo do pedido. No passado, praticamente todas as ações sobre FGTS tramitavam na Justiça do Trabalho, inclusive as que não envolviam diretamente questões trabalhistas. O Superior Tribunal de Justiça defendia entendimento diferente para ações sem vínculo de emprego, gerando conflitos entre os tribunais.
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QUERO ENTRAR AGORA →Pedidos de saque motivados por demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo trabalhista ou encerramento da empresa serão analisados exclusivamente pela Justiça do Trabalho. Nesses casos, é necessário analisar o vínculo empregatício e eventos relacionados ao contrato de trabalho, justificando a competência desse ramo do Judiciário.
Para os saques por situações não vinculadas a questões trabalhistas — como aposentadoria, doença grave, compra de imóvel, falecimento do trabalhador ou decretos de calamidade pública — as ações deverão ser movidas na Justiça comum. Nesses cenários, o juiz avalia apenas o cumprimento dos requisitos legais previstos para movimentação da conta do FGTS, sem julgar aspectos do contrato de trabalho.
As regras para saque do FGTS mudaram?
As regras para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permanecem sem alterações. A decisão do TST muda apenas qual ramo da Justiça será responsável por analisar disputas judiciais, sem modificar as situações permitidas, os valores disponíveis ou os critérios para liberação dos recursos.
O FGTS é uma reserva financeira criada para proteger o trabalhador, formada por depósitos mensais de 8% do salário realizados pelo empregador em uma conta vinculada. A movimentação do dinheiro continua restrita aos casos previstos em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.
Dessa forma, a mudança afeta somente os processos em que o trabalhador precisa buscar a Justiça para tentar liberar o saldo. As regras que definem quando o saque é permitido continuam exatamente as mesmas.
Como funcionará a transição para a nova regra?
O TST definiu que ações que já tiveram sentença de mérito até a publicação da nova decisão continuarão tramitando na Justiça do Trabalho, mesmo na fase de execução, até o trânsito em julgado. Somente os processos a partir da data do acórdão seguirão obrigatoriamente a nova divisão de competências.
Isso garante que casos já avançados não sejam prejudicados por mudanças de foro no meio do processo, preservando os direitos das partes envolvidas e a segurança jurídica do trâmite judicial.
Entenda o motivo da mudança

A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, mecanismo usado para uniformizar o entendimento dos tribunais em processos semelhantes.
Com o novo posicionamento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) revisou uma interpretação adotada pela Corte nos últimos anos e buscou resolver uma divergência com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na prática, a mudança define qual ramo do Judiciário deve analisar pedidos de saque do FGTS que dependem de decisão judicial, evitando atrasos causados pelo envio do processo ao foro incorreto.
Durante anos, o TST entendia que a maioria das ações sobre movimentação do FGTS deveria tramitar na Justiça do Trabalho, enquanto o STJ defendia que alguns casos pertenciam à Justiça comum.
Após reavaliar o tema, o TST passou a separar os pedidos de saque conforme a situação analisada. Nos casos em que não é necessário analisar direitos trabalhistas ou aspectos do contrato de trabalho, o juiz precisa apenas verificar se o interessado cumpre os requisitos previstos em lei para sacar o FGTS. Nessas situações, o processo passa a ser de competência da Justiça comum.
O que fazer se a Justiça indicar foro inadequado?
Nos casos em que a ação for movida no foro errado, ela será remetida ao juízo competente, mas isso pode alongar o processo. Por isso, é recomendável analisar bem o motivo do saque antes de ingressar com a ação judicial, evitando atrasos ou arquivamento inicial por incompetência do tribunal escolhido.
Trabalhadores também podem buscar orientação gratuita com sindicatos ou Defensoria Pública para esclarecer a tramitação correta em situações de dúvida.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir as diferenças entre duas modalidades de saque do FGTS:












