Gestantes com vínculo formal têm direito a licença-maternidade de 120 dias, estabilidade no emprego e salário-maternidade, assegurados por lei, com proteção ampliada até cinco meses após o parto e direito ao acompanhamento pré-natal sem descontos salariais.
A Lei nº 15.221, de 29 de setembro de 2025, fortalece os direitos das mulheres durante a gravidez e após o nascimento do filho, incluindo acompanhamento obrigatório nos primeiros mil dias de vida da criança e cobertura nos casos de adoção ou guarda judicial.
Na Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães, celebrada de 9 a 15 de agosto, conhecer esses direitos pode ser fundamental. Continue lendo e confira os detalhes!
Garantias para gestantes durante o contrato de trabalho
A empregada gestante está protegida contra demissão arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme a legislação vigente. Se ocorrer o desligamento nesse período, ela pode exigir a reintegração ao trabalho ou uma indenização correspondente.
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QUERO ENTRAR AGORA →A licença-maternidade pode começar a partir do 28º dia anterior ao parto, mediante atestado médico e comunicação formal ao empregador.
Licença-maternidade: prazo, extensão e casos especiais
A licença-maternidade de 120 dias é garantida às empregadas com contrato formal, inclusive às trabalhadoras domésticas, sem prejuízo do salário. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem conceder uma prorrogação de 60 dias mediante solicitação feita até o final do primeiro mês após o parto.
Nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a licença-maternidade também é assegurada. Em situações de adoção ou guarda conjunta, o benefício não pode ser recebido por mais de uma pessoa no mesmo processo, salvo exceções previstas em lei.
Casos de internação prolongada
Se houver internação da mãe ou do recém-nascido por mais de duas semanas em razão de complicações, a beneficiária pode pleitear a extensão da licença por até 120 dias após a alta hospitalar, descontando-se o período já usufruído antes do parto.
Como funciona o salário-maternidade?

O salário-maternidade substitui a remuneração durante o afastamento e contempla empregadas com vínculo formal, trabalhadoras avulsas, domésticas, contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas, além de desempregadas que mantenham a qualidade de segurada.
Empregadas contratadas pelo regime da CLT recebem o valor diretamente do empregador, que realiza a compensação junto ao INSS. Nas demais categorias, o pagamento é feito pela Previdência Social.
Uma atualização importante: após decisão do STF, aplicada pelo INSS aos pedidos realizados a partir de 5 de abril de 2024, seguradas contribuintes individuais, facultativas e especiais não precisam comprovar tempo mínimo de contribuição, desde que mantenham a qualidade de segurada no momento do parto, da adoção ou da guarda, conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025.
Período de graça para manter direitos
Quem deixa de contribuir pode continuar protegida durante o chamado período de graça. O prazo é de até 12 meses para seguradas obrigatórias, podendo ser ampliado em situações específicas, e de 6 meses para seguradas facultativas.
Direitos durante a gravidez
A gestante pode faltar ao trabalho, sem desconto salarial, para realizar pelo menos seis consultas médicas e exames complementares relacionados ao pré-natal. Também pode ser transferida temporariamente de função em caso de necessidade comprovada por laudo médico que ateste a inviabilidade de permanecer na atividade original.
Proteção em ambientes insalubres: afastamento e remuneração
Gestantes e lactantes devem ser afastadas de atividades insalubres, sem prejuízo da remuneração integral. Se não for possível o exercício de atividade em ambiente salubre dentro da empresa, a situação é considerada gravidez de risco, com direito ao recebimento do salário-maternidade durante o afastamento.
Intervalos para amamentação e direitos ao retornar ao emprego
Após o retorno ao trabalho, são concedidos dois descansos diários de 30 minutos cada para amamentação até que a criança complete seis meses, com possibilidade de prorrogação conforme avaliação da autoridade competente. O horário desses intervalos pode ser negociado entre a empregada e o empregador. A regra também se aplica às mães adotantes.
O que fazer em caso de negativa ou dúvidas?
Se algum dos direitos trabalhistas for negado, a gestante pode procurar a Justiça do Trabalho para solicitar a reintegração ou uma indenização. É possível tirar dúvidas e consultar benefícios por meio do portal Meu INSS ou pela Central 135.
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