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Início Direitos do Trabalhador

Novo saque do FGTS: saiba quando começa e como receber

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
7 de março de 2022, 13:30h
em Direitos do Trabalhador
Novo saque do FGTS
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Um novo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é aguardado para ser liberado neste início de ano de 2022. No fim de fevereiro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou a grande novidade: uma nova retirada vai beneficiar cerca de 40 milhões de trabalhadores. Os valores vão variar de R$ 500 a R$ 1.000.

O novo saque do FGTS terá liberação para os trabalhadores registrados. Mas afinal de contas, quando começa e como receber? Confira!

Novo saque do FGTS: Quando começa?

De acordo com as informações preliminares, a nova modalidade de saques do FGTS tem previsão de ser liberada em até 20 dias após o anúncio. Como o anúncio ocorreu no dia 22 de fevereiro, a expectativa é que uma Medida Provisória (MP) seja assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, agora em março.

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Os novos saques serão autorizados para os trabalhadores que possuem saldo positivo em suas contas do FGTS, sendo elas contas ativas (emprego atual), e contas inativas (empregos anteriores).

Ainda não foram definidos os valores que poderão ser sacados e como ocorrerá os repasses, mas a expectativa é que seja possível sacar entre R$ 500 a R$ 1.000. Lembrando que a liberação ainda está sendo analisada pelo Governo Federal.

Caso seja confirmada, será a terceira vez que o governo Bolsonaro autoriza saques extraordinários dos recursos do FGTS. A primeira vez ocorreu com o chamado saque imediato em 2019. Já em 2020 foi disponibilizado o saque emergencial, em decorrência da pandemia da Covid-19.

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Como receber?

O trabalhador pode consultar o saldo do seu FGTS de forma simples, por meio do aplicativo oficial do órgão, disponível para Android e IOS. Veja o passo a passo a seguir:

  1. Acesse o aplicativo e clique em “Entrar no aplicativo”;
  2. Quando a seguinte mensagem aparecer “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”; vá em “Continuar”;
  3. Informe seu CPF, e toque em “Não sou um robô”;
  4. Depois disso selecione as imagens pedidas e vá em “Verificar”, em seguida, clique em “Próximo”;
  5. Informe sua senha e clique em “Entrar”. Caso não se lembre, clique em “Recuperar senha”;
  6. O sistema solicitará que você cadastre uma conta bancária, caso não queira fazer isso, vá em “Voltar para a tela inicial”;
  7. Já na tela inicial, verifique as informações relativas às empresas onde você trabalhou;
  8. O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa em que você trabalhou será exibida no topo da tela; é
  9. Clique sobre a primeira opção e verifique as movimentações;
  10. Para salvar as informações, clique em “Gerar extrato PDF” e salve em seu celular;
  11. Para consultar todas as empresas nas quais trabalhou, vá em “Ver todas as suas contas”;
  12. Por fim, o último depósito bancário estará informado na tela inicial, em um quadro cinza.

O saque emergencial é obrigatório?

Os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizar o saque em situações específicas previstas em Lei. Confira a seguir:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  • Saque-aniversário (modalidade que concede os valores anualmente.
Tags: 2022fgtsliberação do fgts 2022novo saque do fgtssaquesaque do fgtssaque fgtssaque fgts 2022saques
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