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Início Direitos do Trabalhador

FGTS extraordinário de R$1 mil também será liberado para contas inativas

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
9 de maio de 2025, 11:50h
em Direitos do Trabalhador
FGTS extraordinário de R$1 mil também será liberado para contas inativas
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No decorrer desta semana, o Governo Federal liberou o saque extraordinário de até R$ 1 mil do  FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Uma das grandes dúvidas dos trabalhadores diz respeito a liberação dos valores para quem tem conta inativa (referente a empregos anteriores). De acordo com informações, a medida vai beneficiar trabalhadores com contas ativas ou inativas.

“Serão 42 milhões de brasileiros beneficiados. Os saques poderão ser feitos entre 20 de abril e 15 de dezembro”, afirmou Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal, durante a cerimônia de lançamento do saque emergencial do FGTS.

“Vamos injetar R$ 30 bilhões na economia “, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes.

A movimentação do valor do saque emergencial do FGTS poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo. O aplicativo Caixa Tem está disponível para download gratuito em Android e iOS.

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Saque de R$ 1 mil do FGTS começa dia 20 de abril; veja o calendário completo

Conforme informado, o saque de até R$ 1 mil do FGTS estará liberado a partir do dia 20 de abril (para nascidos em janeiro). Segundo o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.

Veja o cronograma:

  • Nascidos em janeiro: 20 de abril
  • Nascidos em fevereiro: 30 de abril
  • Nascidos em março: 04 de maio
  • Nascidos em abril: 11 de maio
  • Nascidos em maio: 14 de maio
  • Nascidos em junho: 18 de maio
  • Nascidos em julho: 21 de abril
  • Nascidos em agosto: 25 de abril
  • Nascidos em setembro: 28 de abril
  • Nascidos em outubro: 1º de junho
  • Nascidos em novembro: 08 de junho
  • Nascidos em dezembro: 15 de junho

É importante lembrar que os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizar o saque em situações específicas previstas em Lei.

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Saque do FGTS de até R$ 1 mil: Tire suas dúvidas

Qualquer trabalhador que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar o benefício neste ano de 2022. Leia mais aqui

Qual o valor máximo do FGTS emergencial de 2022?

De acordo com informações do Governo Federal, cada trabalhador cadastrado no FGTS poderá sacar o valor de até R$1 mil, mesmo que possua mais de uma conta vinculada no fundo.

É importante destacar que o valor do FGTS será limitado ao saldo que o trabalhador tiver em conta. Quem tiver menos de R$ 1 mil nas contas, vai sacar menos.

Como pedir o saque do FGTS

É preciso pedir o saque do FGTS? Não!

O saque do FGTS não precisa ser solicitado. O dinheiro será disponibilizado automaticamente na conta de todos os trabalhadores no Caixa Tem.

Não tenho conta no Caixa Tem para receber o FGTS. E agora?

Quem não tem conta no Caixa Tem pode ficar despreocupado. Acontece que a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente para recebimento do FGTS.

O aplicativo pode ser baixado pelo celular:

  • Clique aqui para baixar o app para celulares Android
  • Clique aqui para baixar o app para celulares iOS (Apple)

Sou obrigado a sacar o FGTS emergencial 2022?

O saque emergencial do FGTS de até R$ 1 mil será obrigatório?

Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Ou seja, se ele não tiver interesse, pode informar pelo Caixa Tem. Após o crédito, é possível pedir o cancelamento até 10 de novembro, também pelo aplicativo Caixa Tem.

E se eu não sacar nem pedir o cancelamento?

Se o trabalhador não movimentar o dinheiro disponibilizado, o valor irá voltar para conta do FGTS ao final do prazo para saque, corrigido.

Como sacar o dinheiro?

A movimentação dos valores do saque emergencial do FGTS em 2022 poderá ser feita, inicialmente, por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

Como consultar o saldo das contas do FGTS?

Por SMS

É possível acompanhar os depósitos e o saldo total das contas por meio do SMS, ou seja, via celular. Essa é uma das maneiras bem práticas. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui.

Por correspondência

O trabalhador também poderá acompanhar a movimentação de sua conta do FGTS por meio do extrato entregue diretamente na residência, a cada dois meses. O funcionário deverá informar seu endereço completo no site informado acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

No site ou aplicativo

Uma outra maneira simples e fácil de consultar o saldo do FGTS é pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

Para quem não sabe, no site da CAIXA é possível informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. Além disso, é possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Veja aqui como consultar o número do PIS/NIS.

Já o aplicativo pode ser baixado nos seguintes links:

  • Celulares Android (clique aqui para baixar)
  • Celulares iOs – Apple (clique aqui para baixar)

Sobre o FGTS

Para quem não sabe, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma espécie de reserva para o trabalhador. Ele está previsto em contratos firmados com base na CLT, ou seja, para trabalhadores com carteira assinada.

A cada mês, a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Em caso de demissão sem justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado.

Outras possibilidades para ter acesso ao dinheiro é num financiamento de uma casa ou então aderindo a modalidade “Saque Aniversário”. A modalidade da direito a saques anuais de valores específicos, porém em caso de demissão o trabalhador não poderá sacar todo o valor do fundo depositado pela empresa.

Após solicitado, o tempo de permanência mínima na modalidade Saque Aniversário é de dois anos.

Tags: fgts 2022saque fgts 2022saquessaques fgts 2022
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