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FGTS: Entenda a diferença entre Saque-aniversário e saque de R$ 500

Milena Cardozo por Milena Cardozo
18 de outubro de 2019, 17:16h
em Notícias
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Recentemente, o governo liberou duas novas opções de saque do FGTS: o saque imediato, de até R$ 500 por conta do fundo, que já começou, e o saque-aniversário, que começa a partir de 2020.

Saiba qual a diferença entre as duas modalidades de saque do FGTS e suas diferenças entre outras informações logo abaixo:

Saque-aniversário (anual)

O saque-aniversário é opcional. Quem quiser aderir a essa modalidade precisa informar à Caixa. A adesão começou na terça-feira (1º/10/19). Quem não procurar o banco para fazer a solicitação da mudança vai permanecer na regra anterior (ou seja, apenas sacar o dinheiro para comprar a casa própria, se for demitido sem justa causa etc.).

  • Quem opta pelo saque-aniversário pode mudar de ideia. É possível voltar à modalidade anterior, mas só depois de dois anos.
  • Quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de tirar todos os recursos do FGTS no caso de demissão sem justa causa, apenas recebendo a multa de 40% do FGTS, que não muda.

O Saque-aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário

Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. Simule aqui o valor que você poderá sacar e veja como optar pela nova sistemática.

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0% –
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

Calendário do Saque-Aniversário

?Mês do Aniversário ??Data do Saque
?Janeiro e Fevereiro ?Abril a Junho/2020
?Março e Abril ?Maio a Junho/2020
?Maio e Junho ?Junho a Agosto/2020
?Julho ?Julho a Setembro/2020
?Agosto ?Agosto a Outubro/2020
?Setembro ?Setembro a Novembro/2020
?Outubro ?Outubro a Dezembro/2020
?Novembro ?Novembro/2020 a Janeiro/2021
?Dezembro ?Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deve escolher o dia 1º ou 10 do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

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Saque imediato (até R$ 500)

Os trabalhadores com recursos no FGTS poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuir no FGTS, ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores). O trabalhador que tiver conta poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) terá o depósito feito automaticamente; Os correntistas que desejarem não sacar os valores deverão informar ao banco; O trabalhador que possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos; Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas. Para isso, será necessário apresentar identidade e número do CPF. Não tem limite para o número de contas. Por exemplo, uma pessoa que tem cinco contas de FGTS poderá sacar até R$ 2.500.

  • O saque é opcional. Se o trabalhador optar por não sacar, o dinheiro continua em sua conta do FGTS.
  • No caso de quem tiver conta poupança individual na Caixa, o valor será creditado automaticamente. Se quiser que o dinheiro fique no FGTS, tem de avisar o banco.
  • No caso de demissão sem justa causa, nada muda em relação ao saque do FGTS.

Calendário para saque de até R$ 500 do FGTS

Calendário para quem tem poupança na Caixa:

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: receberam em 13/9/2019
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: receberam em 27/9/2019
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019

Calendário para quem tem conta-corrente na Caixa:

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: se autorizaram até 8/9, receberam em 13/9; se autorizaram até 22/9, receberam em 27/9; se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: se autorizaram até 22/9, receberam em 27/9; se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10

De acordo com a Caixa, todos os correntistas que autorizarem o crédito a partir de 5 de outubro receberão os valores em até 20 dias.

Calendário para quem NÃO é cliente da Caixa:

  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
  • Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019
  • Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020.
Tags: fgtsfgts 2019saque aniversario 2019saque imediato
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Milena Cardozo

Milena Cardozo

Escritora e tradutora profissional.

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