Família de vítima do rompimento de barragem em Brumadinho/MG receberá indenização de mais de R$ 700mil

Mais uma família de vítima do rompimento da barragem mina Córrego do Feijão da Vale S.A., em Brumadinho/MG, receberá indenização por danos morais.

Em que pese a esposa e os três filhos da vítima tenham requerido o valor de R$ 10 milhões a título de indenização, de forma unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho determinou o pagamento de R$ 174.750,00 em favor de cada um dos reclamantes, bem como pensão mensal, que deverá ser paga em parcela única.

Valor da indenização

Ao analisar o caso, o relator Vitor Salino de Moura Eça destacou que as indenizações devem ser fixadas de acordo com a CLT e, para ele, tratando-se de ofensa de natureza gravíssima que provocou a morte do trabalhador, todos os reclamantes devem receber indenização por danos morais na quantia de cinquenta vezes o último salário contratual da vítima.

Inconformada, a família da vítima recorreu pleiteando a majoração do valor para R$ 10 milhões.

Responsabilidade objetiva

Em segundo grau, o juiz convocado consignou a responsabilidade objetiva do empregador no caso em análise e, neste sentido, tendo em vista que as barragens de minério são depósitos de rejeitos de mineração que vão se acumulando, em seu entendimento, cabe à empresa monitorar eficaz e constantemente a sua estabilidade.

Destarte, o magistrado deferiu parcialmente o recurso da empregadora para reduzir as indenizações por danos morais, de R$ 200 mil para R$ 174.750,00, para cada um dos reclamantes.

No tocante ao pedido de indenização por danos materiais, a turma colegiada estipulou pensão mensal equivalente a 66,6% da remuneração da vítima, com o redutor de 20%, já que deverá ser pago em parcela única.

Danos à imagem

Além das indenizações, a família queria que a empresa fosse condenada a construir um memorial na entrada das sedes e filiais da Vale S.A. e de suas subsidiárias no mundo.

No entanto, os magistrados da 6ª Seção rejeitaram a pretensão autoral por entenderem não haver suporte jurídico para amparar o pedido.

Fonte: TRT-MG

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