A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que condenou o Hangar Music Bar e quatro homens por falha na prestação de serviços e agressão física. Com a decisão, os réus deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um jovem que foi agredido durante evento na Arena Hangar, em Divinópolis (MG). A decisão do órgão colegiado manteve integralmente a sentença da Comarca de Itapecerica (MG).
Agressões
De acordo com os autos do processo, o jovem participava de um evento festivo na Arena Hangar quando foi brutalmente agredido pelos quatro réus. Embora o evento contasse com uma equipe de seguranças no local, nenhum profissional interrompeu as agressões.
Após as agressões, o cliente foi socorrido pela namorada e amigos, sendo encaminhado para o serviço de atendimento de saúde. Em consequência das agressões sofridas, o jovem teve lesões e fraturas. Diante disso, ingressou com ação reparatória em razão das agressões contra os autores e também contra o estabelecimento devido a sua omissão.
Danos morais e materiais
Na juízo de primeiro grau, o juiz Altair Resende de Alvarenga, da 1ª Vara Cível de Itapecerica condenou o Hangar Music Bar e os quatro agressores ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, relativos aos danos morais. Além disso, a sentença determinou que os réus reembolsem a vítima em R$ 800,16, gastos com consultas médicas, combustível e transporte para realização do tratamento à título de danos materiais.
Apelação
Diante da sentença condenatória no juízo de primeiro grau, a casa de eventos e os agressores recorreram da decisão. Dessa forma, os quatro acusados alegaram que a vítima foi responsável por iniciar a briga e que, portanto, agiram em legítima defesa. Além disso, disseram ainda que não há provas do envolvimento de todos na confusão e que os que foram citados sem provas devem ser indenizados por danos morais.
Por sua vez, a defesa do Hangar Music Bar alegou a culpa exclusiva da vítima pelo ocorrido. Da mesma forma, a afirmou que o número de agentes de segurança para o evento era adequado, que prestou os primeiros socorros ao jovem e disponibilizou ambulância para que ele fosse encaminhado ao hospital.
Falha na prestação de serviço
No Tribunal, de acordo com o desembargador Ramom Tácio, relator da apelação, ficou comprovado que houve falha na prestação do serviço por parte da casa de eventos, uma vez que apesar de ter contratado seguranças para o show nenhum deles impediu que a vítima fosse agredida.
Nesse sentido, o desembargador-relator, ao proferir o seu voto, registrou: “Portanto, quando a ré/segunda apelante (Hangar Music Bar) não conseguiu impedir que o autor/apelado fosse vítima de agressões físicas nem mesmo interromper as agressões, falhou por isso.”
No que se refere à responsabilidade dos quatro réus, o magistrado ressaltou que depoimentos de testemunhas confirmaram a participação deles nas agressões. Diante disso, o relator afirmou que não há provas de que eles agiram em legítima defesa. Por essa razão, as condenações devem ser mantidas.
Com relação às indenizações, o desembargador entendeu que os valores fixados em primeira instância não devem ser alterados, nos termos da sentença de primeira instância.
Também participaram da sessão de julgamento da apelação, os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Otávio de Abreu Portes que votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJMG
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