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Início Mundo Jurídico

Ex-ministro vítima de erro no uso de imagem será indenizado

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
1 de fevereiro de 2021, 17:36h
em Mundo Jurídico, Notícias
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A magistrada da 1ª Vara Cível de Brasília/DF condenou uma editora ao pagamento de indenização em favor do ex-ministro das Cidades, Gilberto Occhi, por utilizar sua fotografia equivocadamente.

Para a juíza substituta, o erro induziu os leitores à formação de um juízo de valor negativo de natureza moral.

Uso de imagem

Consta nos autos que o jornal da editora utilizou uma imagem de Gilberto Occhi em matéria que tratava de uma investigação deflagrada pela Polícia Federal sobre suposto esquema de corrupção e desvio de dinheiro no antigo Ministério do Trabalho e Emprego.

Contudo, o ex-ministro foi equivocadamente envolvido.

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Diante do ocorrido, Occhi ajuizou uma demanda judicial sustentando que a falha da editora induziu os leitores a acreditar que ele seria o culpado pelos crimes indicados na publicação e, por conseguinte, enseja indenização a título de danos morais.

Danos morais

Para o juízo de origem, o acervo probatório colacionado no processo evidenciou que a inserção equivocada da fotografia do ex-ministro na matéria jornalística sugeriu, de fato, que ele teria praticado condutas criminosas com forte reprovabilidade social.

Para a magistrada, desse modo, o prejuízo experimentado pelo requerente é passível de indenização a título de danos morais, na medida em que houve violação ao seu direito de personalidade.

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De acordo com a julgadora, verifica-se naturalmente que a publicações das fotografias de Gilberto Occhi no jornal, em conjunto com a própria manchete da matéria, fazem com que o leitor forme juízo de cunho negativo de ordem moral a seu respeito.

Não obstante a indução ao erro, a juíza frisou o fato de que o requerente em nada se relacionava com a investigação publicada.

Ao condenar a edita a indenizar ao ex-ministro o valor de R$ 25 mil pelos danos morais suportados, a magistrada concluiu que a ligação dessas deduções com a foto do autor é forçosa.

Cabe recurso da sentença.

Fonte: TJDFT

Tags: Danos moraisdever de indenizardireito civildireito de uso de imagemindenização por danos moraismundo juridicoUso de imagemUso indevido de imagem
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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