Essa nem dá para acreditar: Trabalhadores PERDEM o ABONO SALARIAL e agora recebem esta BOA NOTÍCIA surpreendente

Saiba até quando está liberado o resgate do dinheiro

De acordo com dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é garantido ao trabalhador o saque do montante referente ao abono salarial. Isso acontece pelo período de cinco anos, a contar do término do calendário anual de pagamentos.

A obtenção de informações pessoais pode ser realizada através da utilização da Carteira de Trabalho Digital ou acessando o portal gov.br. Ademais, é possível também visitar as unidades de atendimento do ministério ou entrando em contato pelo número 158. Caso seja constatado o direito ao abono salarial, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento para efetuar o recurso administrativo. Isso porque a emissão ocorrerá após o encerramento do calendário, como explicou o MTE. Os endereços da rede de atendimento podem ser encontrados no seguinte site.

Quem tem direito ao abono salarial

O abono é direcionado para aqueles que cumprirem os seguintes critérios:

  • Trabalhadores vinculados a empresas privadas que estejam inscritos no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos;
  • Trabalhadores vinculados a empresas públicas que estejam inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Contudo, estes também devem ter uma inscrição de no mínimo cinco anos;
  • Tenham exercido atividade remunerada para uma pessoa jurídica durante um período mínimo de 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base utilizado para o cálculo do abono;
  • Tenham recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos durante o ano-base utilizado para o cálculo do abono;
  • Aqueles cujos dados tenham sido devidamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

Quem não recebe os valores

Não são elegíveis para receber o abono salarial aqueles que se enquadram nas seguintes categorias:

  • Indivíduos que desempenham funções domésticas remuneradas;
  • Trabalhadores do setor agrícola empregados por um indivíduo físico;
  • Trabalhadores urbanos empregados por um indivíduo físico;
  • Funcionários contratados por um indivíduo físico equiparado a uma entidade jurídica.

O montante do benefício é calculado de uma forma simples. Então, multiplica-se o número de meses trabalhados no ano-base por 1/12 do valor do salário mínimo em vigor na data do pagamento.

Por exemplo: uma pessoa que trabalhou durante todo o ano de 2021 (ano-base) receberá agora R$ 1.320 (o valor atual do salário mínimo). Conquanto, aqueles que trabalharam apenas um mês receberão 1/12 do salário mínimo (R$ 110). Assim, períodos de serviço iguais ou superiores a 15 dias em um mês serão considerados como um mês completo.

Essa nem dá para acreditar: Trabalhadores PERDEM o ABONO SALARIAL e agora recebem esta BOA NOTÍCIA surpreendente
Saiba até quando está liberado o resgate do dinheiro – Imagem: Adobe Stock

Pagamentos do abono salarial

PIS

O agendamento para os funcionários do setor privado (PIS) é estabelecido de acordo com o mês de nascimento.

Pasep

O pagamento aos trabalhadores do serviço público (Pasep) é determinado pelo último dígito da inscrição.

A remuneração do PIS é efetuada pela Caixa:

  • Através do depósito em uma conta Caixa, caso o trabalhador possua conta corrente, conta poupança ou conta digital;
  • Através do depósito pelo aplicativo CaixaTem (disponível para Android e iOS), em uma conta poupança digital social, aberta automaticamente pela instituição Caixa Econômica Federal;
  • Nas agências, locais de loterias, dispositivos de autoatendimento, estabelecimentos Caixa Aqui e outras opções de pagamento oferecidas pela Caixa.

O pagamento do Pasep é realizado pelo Banco do Brasil:

  • Através do depósito em uma conta bancária do Banco do Brasil;
  • Por transferência via TED;
  • De forma presencial nas agências de atendimento.

Para obter informações adicionais, é possível contatar os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. Também é possível visitar as unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, ou mesmo ligar para o número 158. Contudo, se preferir, basta enviar um email para: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado onde o trabalhador reside).

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