eSocial: saiba como corrigir o erro de lotação ‘MEI001’ no Módulo Simplificado MEI

Saiba como corrigir o erro de lotação MEI001 no Módulo Simplificado MEI do eSocial. Confira mais informações sobre o sistema!

Conforme informações oficiais do portal do Governo Federal, o eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é um projeto que unifica a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores.

Sendo assim, as informações enviadas são diversificadas, como: cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, movimentações de rotina, impostos anuais etc. O eSocial é gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil.

Como o MEI é informado sobre mudanças programadas no eSocial?

De acordo com informações oficiais do portal, as alterações e atualizações são divulgadas no portal do eSocial por meio de notícias e notas explicativas.

O que fazer a respeito do erro retornado como: ‘Lotação MEI001’?

Ao tentar encerrar a folha do MEI no Módulo Simplificado MEI, recebi o erro: “Lotação ‘MEI001’ não existe no cadastro do empregador para o período “2021-10”. Ação sugerida: O valor informado no campo Código de Lotação deverá existir na Tabela de Lotações Tributárias, informada pelo empregador.

Qual é o procedimento correto para esse erro?

De acordo com informações oficiais do portal do eSocial, o erro descrito acima ocorre porque o MEI não fez o cadastro inicial via Portal Simplificado MEI. 

Assim sendo, quando é feito o cadastro pelo portal simplificado automaticamente são criados os Dados do Empregador, Tabela de Estabelecimentos e Tabela de Lotação Tributária – S-1000, S-1005 e S-1020, respectivamente.

Lotação Tributária – evento S-1020

No entanto, como o MEI enviou as informações de S-1000 e S-1005 via WS ou Portal WEB Geral, ele deve também realizar o cadastro, via WS ou Portal WEB Geral, de uma Lotação Tributária – evento S-1020. 

Dessa forma, o portal informa que a sugestão é que o MEI envie uma Tabela de Lotação Tributária com o código “MEI001”, para que ele não tenha dificuldades de realizar o fechamento pelo Módulo MEI Simplificado.

A partir de quando devo prestar as informações ao eSocial?  

De acordo com as informações oficiais, os MEIs prestam as informações dos eventos que ocorreram a partir do primeiro semestre de 2019, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. 

Obrigações fiscais

O eSocial visa substituir 15 obrigações fiscais. Confira quais são:

  • GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD –  Comunicação de Dispensa;
  • CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social.
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